A partir de 2024, o investidor pode escolher o regime tributário de seu plano de previdência privada em dois momentos: na contratação do plano ou no resgate.
Antes, a decisão precisava ser tomada no momento da entrada no plano.
“O participante precisava adivinhar a situação financeira e tributária da sua aposentadoria futura”, explica André Luiz Marques, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.
O regime tributário possui duas opções:
Regime progressivo, que considera a renda tributável total do beneficiário. A alíquota aumenta quanto maior for a renda.
Regime regressivo, determinado pelo tempo em que o dinheiro ficou investido. Quanto mais tempo, menor a alíquota.
"Faça a previdência privada o mais cedo possível, ela trabalha com acúmulo de aplicações feitas ao longo da vida”, diz Washington Barbosa, especialista em direito Previdenciário.