Os empregadores têm até esta quinta-feira, 29 de fevereiro, para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023.
O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.
Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Este ano, o período de entrega, sem multa, do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.
Os comprovantes fornecidos devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior.
Eles também devem detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.
Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.