Apesar dos rendimentos dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) serem isentos de Imposto de Renda, os títulos precisam ser declarados à Receita Federal.
As cotas de FIIs devem ser declaradas na aba Bens e Direitos.
Lá, o investidor deve incluir as informações sobre os FIIs na categoria “07 – Fundos”, depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’. Cada fundo deve ter sua ficha.
Você deve informar o valor pelo qual adquiriu as cotas na caixa “Situação em 31/12/2023”. Se foram realizadas compras em momentos diferentes, informe o valor da média ponderada.
Já os rendimentos recebidos dos FIIs devem ser incluídos na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no código ‘99 – Outros’