Para quem ainda tem dúvida se precisa fazer a declaração, dá tempo de descobrir.
Todos os anos, a Receita Federal publica as regras e os procedimentos para a entrega da declaração do imposto de renda.
Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50; pretende compensar prejuízos de atividade rural ou teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
Quem fez operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto ou tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil; Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e/ou optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Se você não se encaixou em nenhuma das obrigações acima, está livre de entregar a declaração do IR. Também está isento de declarar quem: consta como dependente na declaração de outra pessoa;
Ou quem teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite de R$ 800 mil;
Quem tem doenças, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias também está isento, mas é necessário apresentar laudo médico.