A Medida Provisória 1303/25, que havia sido apresentada pelo governo como alternativa ao aumento do IOF, não foi votada e perdeu sua vigência.
Assim, não há mudança nas tributações de investimentos. Confira as alíquotas que continuam a valer
Ganhos apurados com ações e fundos de ações: Imposto de 15%; com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês
Fundos de renda fixa e outros títulos sem isenção: tributação de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido
CRIs, CRAs, LCIs e LCAs: seguem isentos de imposto de renda para pessoas físicas;
O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a seus acionistas continua tributado em 15%