13º salário, férias, recesso…

6 respostas para as dúvidas comuns de fim de ano

Para quem trabalha com carteira assinada, dezembro é mês de receber o 13º salário e, em algumas empresas, é tempo de férias coletivas.

Mas o momento também traz diversas dúvidas. O Bora Investir conversou com especialistas e responde as principais perguntas dessa época do ano.

Sou obrigado a aderir às férias coletivas?

Sim. É prerrogativa do empregador decidir sobre o período das férias do empregado. Vale lembrar que o período mínimo para as férias coletivas é de 10 dias.

A empresa pode dar férias coletivas a apenas um setor?

Sim. Fica a critério da empresa conceder as férias coletivas a todos os colaboradores ou apenas a determinados setores.

Quanto o trabalhador recebe antes de tirar férias?

O trabalhador recebe seu salário-base, mais um terço de acréscimo. A empresa precisa pagar o valor das férias até dois dias antes do início do período de descanso.

Como é calculado o 13º salário? A gratificação de Natal é calculada sobre a remuneração de dezembro. Se o trabalhador ainda não completou 12 meses de serviço na empresa, o valor será proporcional ao período trabalhado.

Quando o 13º salário é pago? A primeira parcela é paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.