A Câmara dos Deputados aprovou em agosto o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.
A proposta retoma a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o imposto sobre herança – em planos de previdência privada.
O texto aprovado estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL serão isentos.
Já o PGBL será tributado independentemente do prazo.
Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, ou seja, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado.
Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas. Atualmente, a maioria dos estados têm alíquotas únicas.