As propostas de regulamentação da Reforma Tributária trouxeram mudanças importantes na cobrança de imposto sobre herança e doação, o ITCMD.
As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025.
A Reforma Tributária tornou a alíquota do ITCMD progressiva, de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos.
“Com essa alteração, os Estados que ainda não preveem a progressividade das alíquotas deverão ajustar as redações de suas respectivas legislações para incluir essa determinação”, afirma Alessando Fonseca, do escritório Mattos Filho.
Além disso, a reforma determina que o ITCMD será do estado onde morava a pessoa falecida.
Antes, era possível abrir o processo de inventário no estado onde as taxas eram menores, para tentar fugir da tributação.
Outra proposta aprovada na Câmara é a autorização para que os estados cobrem impostos sobre os valores acumulados em planos de previdência privada transmitidos como herança.
Atualmente, o plano de previdência do tipo PGBL já entra como patrimônio a ser inventariado porque tem natureza previdenciária, mas o VGBL não.
No entanto, no VGBL, ficarão de fora da tributação os investimentos feitos mais de cinco anos antes da morte do titular.