Como funciona a nova lei sobre herança?

As propostas de regulamentação da Reforma Tributária trouxeram mudanças importantes na cobrança de imposto sobre herança e doação, o ITCMD.

As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025.

A Reforma Tributária tornou a alíquota do ITCMD progressiva, de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos.

“Com essa alteração, os Estados que ainda não preveem a progressividade das alíquotas deverão ajustar as redações de suas respectivas legislações para incluir essa determinação”, afirma Alessando Fonseca, do escritório Mattos Filho.

Além disso, a reforma determina que o ITCMD será do estado onde morava a pessoa falecida.

Antes, era possível abrir o processo de inventário no estado onde as taxas eram menores, para tentar fugir da tributação.

Outra proposta aprovada na Câmara é a autorização para que os estados cobrem impostos sobre os valores acumulados em planos de previdência privada transmitidos como herança.

Atualmente, o plano de previdência do tipo PGBL já entra como patrimônio a ser inventariado porque tem natureza previdenciária, mas o VGBL não.

No entanto, no VGBL, ficarão de fora da tributação os investimentos feitos mais de cinco anos antes da morte do titular.