Se a compra foi feita antes de 2023, o primeiro passo é verificar se, na época, você preenchia os critérios para ser obrigado a declarar o IR.
Até 2022, qualquer pessoa que tivesse operações na bolsa de valores era obrigada a declarar independente do valor. Isso mudou em 2023.
A movimentação para que seja obrigado a declarar é acima de R$ 40.000. Se não movimentou essa quantia, então não é obrigado a declarar.
Porém, se houve ganho de capital, a história é outra.
Caso as ações tenham gerado ganhos e o respectivo tributo não tenha sido devidamente pago, o seu recolhimento em atraso (15% sobre o ganho) deve ser feito incorporando os Juros Selic acumulados mais a multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%).
Já o lucro ou prejuízo das ações também devem ser declarados. Pelo site da Receita Federal, você encontra as orientações na parte de Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade.