Veja o que fazer
O 13° salário é garantido por lei para quem trabalha no regime CLT e muitas vezes é usado para cobrir as despesas extras de final de ano.
A primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Mas o que fazer se você tem o direito ao 13° e ele não for pago?
Se o valor recebido for menor por motivo de erro de cálculo da empresa, a orientação é procurar o RH para esclarecimentos.
O melhor é que a solicitação seja feita via e-mail ou pelos canais oficiais da empresa, de modo que a mensagem tenha valor oficial e possa ser utilizada como prova, se necessário.
Se o RH não ajudar, é preciso acionar o sindicato da empresa ou da classe trabalhista para registrar uma denúncia.
Se, mesmo assim, a requisição não andar, o próximo passo é fazer uma denúncia pelo canal do Ministério Público do Trabalho.
Como o 13° salário é calculado? O valor do 13º pode chegar a se igualar ao salário, desde que o funcionário tenha ficado 12 meses na empresa, de janeiro a dezembro.
Nos casos em que o funcionário não tenha completado 12 meses, o valor será proporcional ao período trabalhado.
Se você entrou na empresa em março, por exemplo, receberá 10/12 do salário regular. Suponha que o salário seja de R$ 3 mil. Nesse caso, o 13º seria de R$ 2.500.
Vale lembrar, no entanto, que há descontos no 13º salário, como imposto de renda, FGTS e INSS.