Se você é microempreendedor individual, deve se atentar a duas declarações: a do imposto de renda como pessoa física e a de faturamento da empresa (DASN-SIMEI).
Isso vale inclusive se o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior.
O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vai até o dia 31 de maio.
Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física precisa ser enviada até o dia 30 de abril.
Se o DASN-SIMEI não for enviado no prazo, um multa é gerada com o valor mínimo de R$ 50,00.
A declaração do MEI pode ser realizada por meio do portal do empreendedor, assim como os demais procedimentos disponíveis para os Microempreendedores Individuais.
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