Apesar de serem isentos do Imposto de Renda, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) devem ser declarados à Receita Federal.
Isso ocorre porque esses produtos são ativos do mercado financeiro e, como tal, devem ser devidamente informados na declaração de renda.
Mas o investidor pode ficar tranquilo porque não há qualquer cobrança de IR sobre os rendimentos desses ativos, somente é exigida a prestação de contas.
Até as 9h desta segunda-feira (22), já foram enviadas 16,7 milhões de declarações, conforme dados da Receita Federal.
Para declarar o saldo, então, você acessa a aba “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
Informe os dados sobre o saldo investido em 31/12/2023, além das informações da instituição financeira, como nome e CNPJ.