Agora as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima sobe para 63 anos e 6 meses.
Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o mínimo passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, terá pontuação mínima de 91 pontos para mulheres e de 101 pontos para homens.
A reforma da Previdência também trouxe cinco regras de transição específicas para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes das mudanças.
Elas alteram o valor que o trabalhador vai receber e o momento em que o benefício será concedido. Com isso, o trabalhador pode escolher a melhor regra.
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