O IPVA é um tributo obrigatório para proprietários de veículos no Brasil. No entanto, em algumas situações específicas, o dono tem isenção desse pagamento.
A isenção do IPVA está sujeita a condições preestabelecidas, como ocupação profissional, ano do veículo e condição de Pessoa com Deficiência (PCD).
De acordo com Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, assim como as condições do imposto, a isenção também varia em cada estado.
Em São Paulo, as isenções são dadas a veículos usados como táxi e mototáxi; transporte escolar; ônibus de fretamento e ônibus de linha.
Também há isenção para pessoa com deficiência (PCD); veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação e veículos ferroviários;
Assim como máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas, de construção civil ou usadas por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
A solicitação para isenção deve ser feita nos sites das secretarias da fazenda de cada estado.