Após semanas de idas e vindas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu pela retomada do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Mas afinal, até o momento, o que muda – e o que não muda – nos seus investimentos com as regras atuais?
Previdência privada VGBL passa a ter cobrança de IOF para aportes acima de R$ 50 mil
FIDC Antes, a compra inicial de cotas de FIDCs era isenta. Pelo decreto que voltou a valer, a aquisição de cotas passa a ser tributada com uma alíquota de 0,38%.
LCIs e LCAs seguem isentas de imposto de renda, assim como os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs)