Ao contrário do que muitos pensam, a conta não deixa de existir se o devedor morre.
Em geral, quando os empréstimos são concedidos, há um seguro para garantir o ressarcimento. Em caso de falecimento, a dívida é paga pela seguradora à instituição.
No entanto, nem todo empréstimo exige a contratação do seguro prestamista.
Nestes casos o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido passa a fazer parte de seu espólio. Ou seja, seus bens são usados para abater o valor devido.
Assim, se o total de dívidas e contas em atraso do falecido for igual ou maior que a soma do valor de seus bens e direitos, os herdeiros podem ficar sem nenhum centavo.
Há alguns tipos de empréstimo que, se concedidos sem nenhum seguro, a instituição financeira pode ficar sem receber. São os casos dos empréstimos consignados e dos financiamentos imobiliários.
Para mitigar o risco de uma dívida corroer a herança, o ideal é que as pessoas contem com um planejamento financeiro bem estruturado.
Ferramentas como Seguro de Vida, Holding Patrimonial e até mesmo um plano de previdência privada podem ajudar e muito nesse processo.
E claro, ter pleno conhecimento do patrimônio do falecido, sejam bens, direitos ou obrigações.