Pelo princípio da isonomia tributária, ninguém deve pagar mais imposto por ter mais de uma fonte de renda.
A diferença se dá no rendimento dessas fontes quando são somadas em sua totalidade.
Por exemplo, um professor que trabalha em duas escolas ganha R$ 2.000 em cada uma. Nenhuma das escolas irá reter o imposto sobre o salário porque o valor atinge a isenção.
Mas o que acontece então? Para o professor de contabilidade André Charone Lopes, o contribuinte irá pagar o IR sobre o valor total dessas duas fontes de renda que, juntas, chegam a R$ 4.000.
Essa situação se aplica a todos que possuem duas ou mais fontes de renda.
Se a fonte pagadora – empregador, no caso – recolhe 15% de IR sobre o seu salário, mas na hora da declaração a soma dos valores totais – juntando todas as fontes de renda — alcançar outro patamar que incide a alíquota, então, o contribuinte precisa pagar essa diferença.