Com derrubada de MP alternativa ao IOF, veja como fica a tributação dos investimentos

A Medida Provisória 1303/25, que havia sido apresentada pelo governo como alternativa ao aumento do IOF, não foi votada e perdeu sua vigência.

Assim, não há mudança nas tributações de investimentos. Confira as alíquotas que continuam a valer

Ganhos apurados com ações e fundos de ações Imposto de 15%; com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês

Operações de day trade na bolsa de valores: imposto de 20% sobre os ganhos

Fundos de renda fixa e outros títulos sem isenção tributação de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido

CRIs, CRAs, LCIs e LCAs: seguem isentos de imposto de renda para pessoas físicas;

O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a seus acionistas continua tributado em 15%