Não gostei do presente: conheça seus direitos na hora de trocar ou devolver um produto

Se arrepender de uma compra ou não gostar do produto depois de tê-lo em mãos é comum – especialmente nas compras pela internet.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras para que as compras possam ser trocadas ou estornadas caso o cliente esteja insatisfeito.

Quando um produto tem um defeito, o consumidor tem até 30 dias para solicitar a troca, conserto ou a devolução com reembolso no caso de bens perecíveis. Para os não perecíveis, o prazo é de 90 dias.

No entanto, a troca e devolução de produtos sem defeitos só é obrigatória nas compras pela internet. O consumidor precisa pedir essa devolução até sete dias após o recebimento da encomenda.

Quando a troca é pelo mesmo produto, de marca e modelo iguais, mas mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor.

Por outro lado, o consumidor não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Quais documentos são necessários para trocar, pedir o conserto ou devolver um produto?

Geralmente,  nota ou  o ticket fiscal da transação são o bastante para que se devolva, troque ou peça o conserto de um objeto.

A etiqueta colocada no produto pelo estabelecimento também serve, assim como cupons que garantam a troca por qualquer pessoa, mesmo que não esteja de posse do comprovante de compra.