Herança:

Filhos podem ser excluídos da partilha de bens?

Os filhos fazem parte dos chamados ‘herdeiros necessários’, aqueles entre os quais a lei assegura que ao menos 50% do patrimônio deve ser dividido.

No entanto, de acordo com a advogada Bianca Lavorato Filizzola, há duas situações previstas na legislação para excluir filhos, ou outros herdeiros necessários da herança. São eles: a indignidade e a deserdação.

A indignidade aplica-se a herdeiros que tenham cometido atos graves contra o autor da herança, como homicídio ou ofensas à sua honra.

Nesses casos, a exclusão pode ser requerida judicialmente por qualquer interessado, sem a necessidade de testamento, e deverá ser declarada por sentença judicial.

Já a deserdação exige que o testador manifeste expressamente, em testamento, a sua intenção de excluir o herdeiro, fundamentando-a em motivos legais.

A deserdação também pode ser aplicada em casos de ofensas físicas, abandono ou injúrias graves.

No entanto, a advogada Camila Monzani Gozzi alerta que o processo de deserdação é desgastante e pode gerar desconfortos, além da insegurança jurídica.

Para ela, todo bom planejamento sucessório começa com a comunicação. Por isso, a família deve conversar e organizar o que existe de patrimônio quando possível, porque isso diminui muito o nível de discussão depois.

“Essas conversas não são fáceis, mas toda conversa de planejamento prévio é muito importante e já diminui muito o risco desse planejamento não ser cumprido”, completa.