Imposto de renda

Imposto de Renda 2026: veja quem precisa declarar e os erros que mais levam à malha fina


Professor Mira

Professor Mira

Investidor profissional, Analista CNPI-T (Apimec), mestrando em Economia, com MBAs em Gestão de Investimentos, Análise de Investimentos e Educação Financeira. Empresário, sócio do Clube FII e do Grana Capital, escritor best-seller e educador financeiro com cursos que já formaram mais de 50 mil alunos pelo mundo. Está nas redes sociais como @professormira


Todo ano é a mesma história: a dúvida se precisa declarar, o receio de errar alguma informação e aquele medo silencioso de cair na malha fina. Se você já passou por isso, o Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças que você precisa entender agora. Nesse artigo eu trago pra você as novidades e como se planejar para evitar surpresas..

Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2026

A declaração do IRPF 2026 é referente aos rendimentos, pagamentos e bens movimentados ou recebidos ao longo do ano calendário de 2025. De acordo com as normas da Receita Federal, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma no ano foi superior a R$ 35.584 precisa entregar a declaração. Este valor foi atualizado para acompanhar a faixa de dois salários mínimos anuais. 

Quanto a salários e aposentadorias, existe uma nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, mas ela só terá impacto na declaração de 2027, referente aos ganhos de 2026. Para a declaração que deve ser entregue agora em 2026, o limite ainda é o de dois salários mínimos.

Atividade rural acima de R$ 177.920

Quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 177.920 durante o ano de 2025 também está obrigado.

Bens e direitos acima de R$ 800 mil

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil tem que declarar. 

Essa regra funciona de forma autônoma, ou seja, mesmo que o contribuinte não tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite, ele se torna obrigado a declarar apenas por possuir esse patrimônio. Uma vez enquadrado, deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano.

Investimentos no exterior

Se você possui rendimentos, bens ou aplicações financeiras no exterior, conforme as regras da Lei 14.754, precisa declarar imposto de renda.

Ganhos com apostas, as chamadas bets

Indivíduos que obtiveram prêmios líquidos em apostas de cota fixa que, após a compensação de perdas, superaram o limite de R$ 28.467,20, ou as pessoas que mantinham, em 31 de dezembro de 2025, um saldo superior a R$ 5.000 em contas gráficas de operadores de apostas também devem declarar.

Ganhos de capital

Operações de alienação de bens ou direitos nas quais foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto tornam obrigatória a entrega da declaração.

A Receita Federal reforça que a obrigatoriedade está detalhada na Instrução Normativa 2312, de 13 de março de 2026. Situações específicas, como ser MEI ou possuir alguma doença, não isentam ninguém automaticamente, sendo necessário que o contribuinte verifique se atende aos critérios de valores definidos para a obrigatoriedade de entrega.

No próprio site da Receita Federal, há o chatbot do Léo, uma automação no canto inferior direito da página, com o qual você pode interagir respondendo perguntas simples para confirmar se há obrigatoriedade de entrega. Então, caso você esteja em dúvida, vale consultar o bot. 

Prazo de entrega e cronograma de restituição

O prazo para o envio da declaração em 2026 começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio. Quem tem direito à restituição precisa ficar atento ao novo cronograma, que trouxe mudanças importantes este ano.

  1. Redução do número de lotes: historicamente a Receita Federal utilizava cinco lotes, mas em 2026 o cronograma foi reduzido para quatro lotes regulares. O objetivo é concluir o pagamento de todos os contribuintes que não caíram na malha fina até o dia 31 de agosto.
  2. Meta de antecipação: a Receita planeja pagar 80% das restituições devidas logo nos dois primeiros lotes, de maio e junho. No primeiro lote, a expectativa é atender 9 milhões de contribuintes, o mesmo volume previsto para o segundo.

Veja a data dos lotes regulares de restituição:

  • Primeiro lote: 29 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto

Vale lembrar que para receber no primeiro lote, é imprescindível que você entregue sua declaração no máximo até o dia 10 de maio.

Lote especial cashback em julho

Esta é uma novidade descrita como um projeto piloto. No dia 15 de julho, haverá um pagamento destinado a cerca de 4 milhões de pessoas que não entregaram a declaração de 2025, mas que tinham direito a restituições de até R$ 1.000

A Receita gerará essas declarações automaticamente para fazer justiça fiscal e para ser contemplado neste lote especial, o contribuinte precisa atender a quatro critérios simultâneos: 

  1. Não ter entregue a declaração de 2025 por não estar obrigado
  2. Ter valor de restituição de até R$ 1.000
  3. Estar com CPF regular e possuir baixo risco fiscal
  4. Ter chave Pix CPF cadastrada no Banco Central. 

O pagamento será feito exclusivamente via Pix no dia 15 de julho.

Validação da chave Pix

O sistema agora verifica em tempo real se a chave Pix informada é o CPF do contribuinte. Caso você opte por receber via Pix, mas não tenha a chave CPF cadastrada no Banco Central, a restituição ficará retida em uma fila de espera com pendência e não será enviada ao banco até que a situação seja regularizada. 

Vale lembrar que as prioridades legais para idosos, deficientes, portadores de moléstia grave e professores continuam valendo, seguidas por quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix.

Novidades importantes no IRPF 2026 para ficar de olho

Declaração pré-preenchida e núcleo familiar

Uma das grandes novidades deste ano é a carga automática de informações de dependentes, ascendentes e descendentes, com os quais o contribuinte possui vínculo comprovado no cadastro CPF e histórico de declarações. Isso inclui rendimentos, bens, saldos bancários e pagamentos dos dependentes, o que pode beneficiar mais de 10 milhões de pessoas.

Para que o sistema realize essa carga automática, é necessário que a relação de parentesco esteja confirmada na base de dados do CPF e que o dependente tenha constado na declaração do titular nos últimos três anos consecutivos, sem estar retida em malha fina. Para filhos menores de três anos, o sistema verifica apenas se a criança constou na declaração do pai ou da mãe no ano anterior.

O fato de os dados aparecerem na pré-preenchida não obriga o contribuinte a manter o dependente. Se os pais decidirem que, naquele ano, o filho será dependente do outro cônjuge, o titular da declaração pode simplesmente excluir as informações carregadas pelo sistema. 

Caso o dependente não atenda aos critérios de tempo, seus dados ainda podem ser importados se ele conceder uma procuração digital ou uma autorização de acesso via aplicativo da Receita Federal.

Ganhos com apostas e o Comprova Bet

As novas regras para ganhos com apostas de cota fixa estabelecem critérios específicos para a apuração de impostos. 

É necessário apurar o imposto caso o total de prêmios líquidos (ganhos menos perdas) recebidos ao longo de 2025 ultrapasse o limite de R$ 28.467,20. Sobre o valor que exceder a faixa de isenção, incide uma alíquota de 15% de tributação exclusiva.

É permitido compensar as perdas ocorridas em uma plataforma de jogos com os ganhos obtidos em outra para chegar ao valor do prêmio líquido anual. Para realizar esse cálculo, a Receita Federal disponibiliza um formulário em seu site onde o apostador deve lançar todos os seus ganhos e perdas de 2025.

As empresas de apostas devem ter gerado, até fevereiro de 2026, o documento chamado Comprova Bet, que detalha os ganhos e perdas de cada apostador. Para a declaração de 2026, não haverá carga automática das informações de apostas na declaração pré-preenchida. O contribuinte deve inserir os dados manualmente de posse de seus comprovantes.

Além disso, foi criado o código específico 062 para declarar depósitos à vista em conta gráfica de operadores de apostas. Se por acaso você possuía, em 31 de dezembro de 2025, um saldo superior a R$ 5.000 em contas gráficas mantidas com operadores de apostas, esse valor deve ser declarado como um bem.

Moléstia grave: prioridade e isenção

Os portadores de moléstia grave compõem um dos grupos com prioridade legal para receber o pagamento dos lotes de restituição, figurando logo após os idosos com 80 anos ou mais. Eles recebem juntamente com contribuintes idosos de 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.

Os critérios detalhados sobre quais doenças dão direito à isenção, bem como os procedimentos para obter os laudos médicos necessários e como declarar esses rendimentos isentos, serão detalhados em material específico da Receita Federal. 

Mas fique atento, pois o fato de estar doente não retira, por si só, a obrigatoriedade de entregar a declaração e prevalecem critérios gerais definidos na Instrução Normativa 2312, que define quem está ou não obrigado a declarar.

Receita Saúde

O Receita Saúde é uma ferramenta que se tornou obrigatória para profissionais liberais da área da saúde e tem como objetivo principal acelerar a verificação de despesas médicas e reduzir a retenção de declarações na malha fina. 

IR 2026: como declarar despesas médicas e quais cuidados tomar mesmo na pré-preenchida

O sistema permite que a Receita Federal valide as informações de pagamentos de forma quase imediata. Então, quando um profissional de saúde emite o recibo diretamente pelo Receita Saúde, o Fisco já possui o registro daquela despesa. 

Como a informação é verificada rapidamente pelo sistema, a Receita não precisa reter a declaração apenas para conferir recibos que já foram validados na origem. No último ano, foram emitidos cerca de 30 milhões de recibos por meio desta plataforma.

Casais e otimização da declaração

Os casais podem otimizar a declaração ao escolher quem incluirá os dependentes para obter um resultado mais vantajoso, seja mais restituição ou menos imposto a pagar. Sendo assim, você tem total liberdade para decidir se um dependente, como um filho, constará na sua declaração ou na do cônjuge.

Mesmo que o sistema da declaração pré-preenchida sugira e carregue automaticamente os dados de um dependente para um dos cônjuges devido ao histórico de anos anteriores, essa informação pode ser excluída para que o outro cônjuge utilize o dependente naquele ano, caso isso seja melhor para o casal. 

A estratégia comum é verificar em qual das duas declarações o abatimento por dependente e suas despesas dedutíveis, como saúde e educação, gera maior economia fiscal. Mas vale lembrar que essa flexibilidade não se aplica a alimentandos, quem recebe pensão alimentícia. As despesas e bens de um alimentando devem constar apenas na declaração de quem detém a sua guarda como dependente, e não na de quem paga a pensão.

Dicas práticas para não cair na malha fina

A declaração pré-preenchida traz facilidades, mas é fundamental conferir todos os valores com os comprovantes de rendimentos em mãos. As informações de terceiros podem conter instabilidades devido à migração de sistemas, da DIRF para o eSocial e Reinf. 

IR 2026: declaração pré-preenchida exige conta gov.br; saiba como ter nível prata ou ouro

Na dúvida entre o que aparece na pré-preenchida e o que consta no seu comprovante físico, siga o que consta em seu comprovante, corrigindo a declaração se necessário.

Quem possui dívidas com o Fisco deve ficar atento, pois qualquer débito identificado será compensado automaticamente. Então, se você tem direito a restituição, mas possui uma dívida com a Receita, o sistema realiza o abatimento do valor devido. Por exemplo, se a sua restituição for de R$ 500 e houver um débito de R$ 100, você receberá apenas o saldo de R$ 400 após a compensação automática.

Caso sua declaração de 2026 resulte em imposto a pagar, você pode parcelar o valor em até oito cotas, desde que cada uma respeite o valor mínimo de R$ 50.

A Receita Federal recomenda fortemente o uso do débito automático para o pagamento dessas cotas. O esquecimento de uma parcela gera incidência de juros, a necessidade de emitir novos DARFs e complicações na regularidade fiscal do contribuinte.

Resumo das principais mudanças

  • Limite de rendimentos tributáveis atualizado para R$ 35.584, correspondente a dois salários mínimos anuais
  • Limite de bens e direitos mantido em R$ 800 mil
  • Novas regras para ganhos com apostas, incluindo compensação de perdas entre plataformas e declaração de saldos acima de R$ 5.000
  • Cronograma de restituição reduzido para quatro lotes, com meta de pagar 80% nos dois primeiros meses
  • Lote especial cashback em julho para quem não declarou em 2025 e tem direito a restituição de até R$ 1.000
  • Validação em tempo real da chave Pix CPF
  • Carga automática de dados do núcleo familiar na declaração pré-preenchida
  • Prioridade para quem usa declaração pré-preenchida e opta por Pix
  • Compensação automática de dívidas com o Fisco

O objetivo da Receita com as novas regras do Imposto de Renda 2026 é trazer maior agilidade nas restituições e reduzir a burocracia para o contribuinte, mas essas novas regras demandam atenção redobrada no preenchimento. 

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Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, vale a pena consultar um contador especializado para entender qual modelo faz mais sentido para o seu perfil e evitar surpresas na hora da declaração.

*As opiniões contidas nessa coluna não refletem necessariamente a opinião da B3

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