5º dia útil: quando vou receber o salário em julho
Salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês, incluindo o sábado

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O mês de julho chegou e, com ele, os boletos e contas do mês também. Com um sábado no dia 5, vem a dúvida: quando os trabalhadores contratados com regime CLT irão receber o salário do mês? Especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro explicam que o depósito deve ocorrer até no máximo o próximo sábado.
“Os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação, incluindo-se na contagem de dias o sábado” , explica a advogada Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados. Em outras palavras, na contagem para o pagamento do salário, o sábado é dia útil e constitui o prazo limite para pagamento.
“Muitas empresas optam por pagar antes, especialmente quando o mês termina em um fim de semana, para evitar atrasos e transtornos aos funcionários”, explica a CEO da Holding SM, Thamiris Abdala. Assim, para alguns trabalhadores, o salário pode aparecer na conta já na sexta-feira, 4.
Todavia, como o pix finaliza transferências até mesmo nos sábados e domingos, muitos devem receber apenas no dia 5.
Salário é pago após período trabalhado
Segundo a legislação, “a contagem começa a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado e não inclui domingos nem feriados”, explica Abdala.
Assim, quem começou a trabalhar em julho só receberá em agosto, quando o dia útil cai em uma quinta-feira (07/08). Os trabalhadores que recebem até sábado, 5, na verdade estão recebendo o salário referente ao mês de junho.
“É comum que os trabalhadores se confundam com essa regra, por isso vale explicar”, complementa Abdala.
E se o salário atrasar?
O advogado Sérgio Barbosa explica que o funcionário pode requerer juros e correções pelos dias atrasados, porém o valor provavelmente será baixo e pode acarretar em desgastes com o empregador.
“O atraso no pagamento do salário pode gerar diversas consequências negativas para o empregador, como o pagamento de multa e juros sobre o valor devido, além de possíveis ações trabalhistas por parte do empregado”, completa a advogada trabalhista do Poliszezuk Advogados, Stephanie Christine de Almeida.
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