Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira
Transação será feita a partir de código QR específico para pagamento
A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário. Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
Pix por aproximação deve estar disponível a todos os usuários em fevereiro
Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.
Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.
Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.
*Agência Brasil
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