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Calendário PIS/Pasep divulgado: veja quando será pago o Abono Salarial 2026

Pagamentos serão distribuídos em lotes nos períodos entre 15 de fevereiro e 15 de agosto

Com ISTOÉ Dinheiro

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou o calendário de pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) para o ano de 2026, após aprovação em sua última reunião, nesta terça-feira, 16.

Calendário do abono salarial PIS/Pasep em 2026

Os pagamentos serão distribuídos em sete lotes, com início em 15 de fevereiro e término em 15 de agosto de 2025. Os beneficiários terão o valor disponível para saque até 29 de dezembro de 2026.

Veja o cronograma completo:

Qual o valor do abono salarial?

Desde a Lei 13.134/15, o valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O cálculo equivale ao número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 (uma parte de 12) do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Na semana passada, o governo federal definiu que o salário mínimo será de R$ 1.621. Assim, quem esteve empregado no cargo durante os 12 meses no ano-base, receberá este valor. Quem trabalhou menos, receberá a parte proporcional.

Para ter direito, o mínimo é de 30 dias de trabalho com carteira assinada. Períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como mês integral.

As informações sobre o pagamento estão disponíveis para consulta dos trabalhadores no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

+ PIS/Pasep: abono salarial tem nova regra em 2026; veja como será

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

O trabalhador deve cumprir as seguintes condições no ano-base considerado:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

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