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Como fica o IOF para compra de dólar, empréstimos e VGBL após decisão de Moraes

Entre as mudanças, o decreto unificou o IOF sobre operações de câmbio em 3,5%

Com ISTOÉ Dinheiro

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Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar que retoma a vigência da maior parte do decreto presidencial que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), alíquotas para operações de câmbio, empréstimo e previdência privada mudam mais uma vez.

Relator do processo aberto pelo governo após o Congresso Nacional derrubar a elevação das alíquotas, Moraes determinou que continue suspenso apenas o trecho que aumentou o IOF sobre o chamado risco sacado, operação de antecipação de recebíveis por empresas.

Ainda segundo o despacho de Moraes, o retorno da eficácia da medida do governo terá efeito desde sua edição.

Entenda como ficou o IOF

IOF em viagens ao exterior

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

  • transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;
  • empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
  • para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
  • isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto presidencial não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

  • operações interbancárias;
  • importação e exportação;
  • ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  • remessa de dividendos;
  • juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Até então o IOF cobrado de uma remessa para conta no exterior de mesma titularidade ou compra de moeda estrangeira em espécie era de 1,1%. Para cartão de crédito, débito ou pré-pago, era de 3,38%.

Comprar dinheiro em espécie ou utilizar uma remessa para uma conta ao exterior custava mais barato do que outras opções em cartão. Agora, esta vantagem desapareceu. Quem estava acostumado a sempre utilizar os meios mais baratos, passará a ter um gasto maior com impostos.

Crédito para empresas

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica, incluindo para MEIs (Microempreeendedor Individual), passa a pagar mais imposto.

O teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Veja detalhes:

Cooperativa tomadora de crédito

  • alíquota segue zero para operações até o valor de R$ 100 milhões/ano.
  • acima de R$ 100 milhões/ano, segue a tributação como as empresas em geral.

Crédito pessoa jurídica

  • teto de 3,95% ao ano
    sendo: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia ou 3% ano

Empresas Simples Nacional

  • para operações de até R$ 30 mil: teto de 1,95% ao ano.
    Sendo 0,95% fixo + 0,00274 ao dia ou 1% ao ano.

VGBL passa a ter IOF para aportes anuais acima de R$ 600 mil

  • isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
  • isenção para a contribuição patronal (do empregador).

FDIC

  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Governo busca aumentar a arrecadação

Originalmente, o ganho de arrecadação com a medida seria de R$ 12 bilhões em 2025 e de R$31,2 bilhões em 2026, segundo a Fazenda.

Com a suspensão do trecho sobre risco sacado, esse ganho será reduzido em R$450 milhões em 2025 e R$3,5 bilhões em 2026, ou 11,4% do total previsto para o ano, informou a Fazenda.

Haddad afirmou que a pasta começará a trabalhar na perda de arrecadação na próxima semana, destacando que a peça orçamentária de 2026 ainda não está fechada e, portanto, há espaço para acomodar a arrecadação menor que anteriormente esperada.

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