Como fica o IOF para compra de dólar, empréstimos e VGBL após decisão de Moraes
Entre as mudanças, o decreto unificou o IOF sobre operações de câmbio em 3,5%

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Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar que retoma a vigência da maior parte do decreto presidencial que elevou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), alíquotas para operações de câmbio, empréstimo e previdência privada mudam mais uma vez.
Relator do processo aberto pelo governo após o Congresso Nacional derrubar a elevação das alíquotas, Moraes determinou que continue suspenso apenas o trecho que aumentou o IOF sobre o chamado risco sacado, operação de antecipação de recebíveis por empresas.
Ainda segundo o despacho de Moraes, o retorno da eficácia da medida do governo terá efeito desde sua edição.
Entenda como ficou o IOF
IOF em viagens ao exterior
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:
- transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;
- empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
- para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
- isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.
O decreto presidencial não tinha alterado as seguintes operações cambiais:
- operações interbancárias;
- importação e exportação;
- ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
- remessa de dividendos;
- juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Até então o IOF cobrado de uma remessa para conta no exterior de mesma titularidade ou compra de moeda estrangeira em espécie era de 1,1%. Para cartão de crédito, débito ou pré-pago, era de 3,38%.
Comprar dinheiro em espécie ou utilizar uma remessa para uma conta ao exterior custava mais barato do que outras opções em cartão. Agora, esta vantagem desapareceu. Quem estava acostumado a sempre utilizar os meios mais baratos, passará a ter um gasto maior com impostos.
Crédito para empresas
A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica, incluindo para MEIs (Microempreeendedor Individual), passa a pagar mais imposto.
O teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Veja detalhes:
Cooperativa tomadora de crédito
- alíquota segue zero para operações até o valor de R$ 100 milhões/ano.
- acima de R$ 100 milhões/ano, segue a tributação como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
- teto de 3,95% ao ano
sendo: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia ou 3% ano
Empresas Simples Nacional
- para operações de até R$ 30 mil: teto de 1,95% ao ano.
Sendo 0,95% fixo + 0,00274 ao dia ou 1% ao ano.
VGBL passa a ter IOF para aportes anuais acima de R$ 600 mil
- isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
- isenção para a contribuição patronal (do empregador).
FDIC
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Governo busca aumentar a arrecadação
Originalmente, o ganho de arrecadação com a medida seria de R$ 12 bilhões em 2025 e de R$31,2 bilhões em 2026, segundo a Fazenda.
Com a suspensão do trecho sobre risco sacado, esse ganho será reduzido em R$450 milhões em 2025 e R$3,5 bilhões em 2026, ou 11,4% do total previsto para o ano, informou a Fazenda.
Haddad afirmou que a pasta começará a trabalhar na perda de arrecadação na próxima semana, destacando que a peça orçamentária de 2026 ainda não está fechada e, portanto, há espaço para acomodar a arrecadação menor que anteriormente esperada.
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