CVM lança versão atualizada da cartilha sobre Forex
Material educativo orienta sobre características, regulamentação, riscos envolvidos e muito mais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou a nova cartilha Forex, que faz parte da Série Alertas da CVM. O material está no Portal do Investidor e tem como objetivo esclarecer as características, o funcionamento no Brasil e os riscos envolvidos em ofertas de CFDs e Forex.
O que são CFDs e Forex?
Os CFDs (Contract for Difference ou Contratos por Diferença) são derivativos que permitem a especulação sobre a variação de preços entre índices, ações, moedas, ETFs, commodities, criptomoedas, dentre outros. Trata-se de uma operação entre uma entidade, muitas vezes estrangeira (“brokers”), e o investidor pessoa física para negociação de diferença de preço entre abertura e fechamento da posição de um ativo que serve de referência.
O mercado de CFDs para moedas estrangeiras também é conhecido como Forex. Esse tipo de derivativo simula a compra de uma moeda, com simultânea venda de outra. Ou seja, as moedas são negociadas em pares, como, por exemplo, a negociação entre dólar e iene. Nessa hipótese, o investidor negocia a relação monetária de troca entre as duas divisas e é remunerado em função da diferença na valorização dessas moedas.
Vale ressaltar que nesse tipo de negociação, não há de fato a compra ou venda do ativo (seja moeda ou ações, índices, entre outros). O derivativo somente espelha a variação de preços.
Qual a diferença entre CFDs e o mercado futuro?
Há similaridades entre os CFDs e o mercado futuro, mas a CVM destaca algumas diferenças importantes:
- Os CFDs não têm vencimento
- Não são negociados em mercado regulado de Bolsa
- Não há contraparte central nas operações de CFDs
- Não há padronização dos contratos e nem ajuste diário
- Como não estão sujeitos à regulação e fiscalização dos reguladores brasileiros, os CFDs não contam com as proteções que as operações regulares com títulos e valores mobiliários oferecem aos investidores, como é o caso do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”).
Quais os riscos envolvidos?
Segundo a autarquia, é comum a CVM identificar ofertas irregulares desses produtos, efetuadas por instituições não autorizadas a atuar no mercado de valores mobiliários brasileiro. “Essas ofertas, que muitas vezes se apresentam como regulares e recheadas de promessas de alta rentabilidade, têm atraído investidores, que nem sempre estão adequadamente cientes das características e dos riscos envolvidos nessas negociações”, diz o documento.
A cartilha lembra que não há, até agora, nenhuma instituição devidamente autorizada no Brasil que atue no mercado de CFDs. Isso expõe os possíveis investidores a riscos como fraudes e golpes, além de dificuldade de obter ressarcimento em caso de prejuízo.
Além disso, a CVM alerta que o mercado de Forex é caracterizado pela sua alta volatilidade. Assim, o investimento em Forex é considerado de alto risco.
A cartilha também destaca o risco envolvendo o mecanismo de margem das operações de Forex. Como a operação é liquidada apenas pela diferença entre as valorizações dos ativos de referência, o investidor não precisa ter disponível, inicialmente, todo o montante de recursos envolvido na operação. “A margem dá ao investidor maior alcance para operar, podendo, assim, realizar operações de grande volume financeiro com montantes iniciais menores”, diz o documento. Assim, o investidor pode amplificar seus lucros, mas também aumento o as possíveis perdas.
Saiba mais sobre a Cartilha de Forex
A cartilha Forex foi criada em 2012 e atualizada em 2018 pela Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME/SMI), em parceria com a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) e a Coordenação de Educação Financeira (COE/SOI) à época.
“A cartilha orienta sobre as características do Forex, esclarece como os esquemas de captação de clientes brasileiros atuam no país e aponta os riscos envolvidos neste mercado. Este material é mais um produto que amplia os conhecimentos dos investidores, promovendo mais educação financeira, tão necessária para a proteção deste público. Por isso, a versão atualizada contém linguagem mais clara e simples, facilitando o conhecimento e a aproximação com a sociedade e a democratização de acesso ao conteúdo”, afirma Nathalie Vidual, Superintendente de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis da CVM.
A nova versão atualizada (edição 2024) reforça que uma instituição só pode ofertar publicamente serviços e produtos relacionados a valores mobiliários no Brasil se tiver autorização da CVM e deve respeitar regras do Banco Central do Brasil. Até o momento, não existe qualquer oferta relacionada ao mercado Forex, registrada na Autarquia.
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