B3 faz audiência restrita para aprovação de regulamento do Novo Mercado; veja o que pode mudar
Proposta final passará pela votação de todas as empresas listadas no Novo Mercado
A B3 concluiu a segunda fase da consulta pública sobre a evolução das regras do Novo Mercado e dará início em abril à audiência restrita. Nesta fase, as empresas listadas no segmento podem votar para a aprovação da proposta final do regulamento. O Novo Mercado é um segmento de listagem, criado em 2000, e reúne as empresas comprometidas com práticas de governança mais rigorosas que as exigidas pela legislação.
O objetivo da audiência restrita é concluir o processo de evolução do regulamento atual, levando em consideração as demandas do mercado e o aprimoramento das práticas de governança.
Antes da etapa atual, foram feitas duas consultas públicas sobre a proposta de mudança, com o objetivo de colher contribuições de agentes de mercado, companhias, investidores, reguladores, associações e demais interessados. Foram realizadas mais de 60 reuniões individuais e coletivas com mais de 120 companhias listadas no segmento, associações e investidores. Foram recebidas 76 manifestações escritas, que foram divulgadas na íntegra no site da B3.
“Nos baseamos na experiência de casos concretos e em práticas internacionais para atualizar o regulamento de modo a refletir as demandas atuais do mercado e também aprimorar os processos para o cumprimento das regras de governança, proteger os direitos dos acionistas e incentivar as boas práticas corporativas. Durante o processo, contamos com amplo engajamento das empresas e dos agentes do mercado e recebemos muitas contribuições valiosas para o aperfeiçoamento das regras”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.
Caso aprovadas, as modificações no regulamento serão submetidas à apreciação dos órgãos competentes da B3 e da CVM. Uma vez consolidadas as alterações e devidamente aprovadas, as companhias serão notificadas do conteúdo final do regulamento e do início de vigência das novas regras.
Confira as mudanças propostas:
1. Novo Mercado Alerta
A proposta sugere a criação de um selo “Novo Mercado Alerta”, que poderia ser usado para empresas que ainda estão no segmento, mas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
- Divulgação de Fato Relevante que demonstre a possibilidade de erro nas informações financeiras, incluindo aqueles relacionados a fraude;
- Atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras;
- Relatório dos auditores independentes com opinião modificada;
- Solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras.
Antes de ser colocado o selo, as companhias terão um prazo de 48 horas para se manifestar, e o prazo poderá ser estendido a depender da complexidade do caso concreto. Na hipótese de “possibilidade de erro material nas informações financeiras”, o alerta poderá ser retirado após correção do erro via informações trimestrais (“ITR”).
2. Independência no Conselho de Administração
A proposta sugere um aumento nas exigências para membros independentes no Conselho de Administração:
- Mínimo de 2 membros independentes ou 30%, o que for maior;
- Disponibilidade de tempo: participação máxima em 5 conselhos de administração de companhias abertas (com exceção para grupos econômicos);
- Limite de mandatos para conselheiros independentes: máximo de 12 anos consecutivos (o conselheiro pode permanecer no cargo após esse prazo, mas não como independente, para isso precisa se afastar por 2 anos).
3. Maior confiabilidade nas Demonstrações Financeiras
A proposta cria a exigência de declaração do CEO, do CFO e do diretor estatutário de governança corporativa, se houver, sobre a efetividade das estruturas de controles internos.
4. Comitê de Auditoria
Obrigatoriedade de comitê de auditoria estatutário para todas as companhias listadas no segmento.
5. Câmaras de arbitragem
Flexibilização para utilização de outras câmaras arbitrais e credenciamento pelo conselho de administração da B3.
6. Divulgação de denúncias
Exigência para divulgação do número de denúncias recebidas por ano, assim como o número de sanções aplicadas. Segundo a B3, mais de 65% das empresas listadas no Novo Mercado já fazem alguma divulgação das denúncias recebidas.
Como será feita a votação das regras para o Novo Mercado?
A audiência restrita será dividida em três partes, que serão votadas em separado. A primeira parte conta com o regulamento-base, que contempla todas as alterações – com exceção da proposta do Novo Mercado Alerta e da Confiabilidade das demonstrações financeiras, que serão votadas individualmente.
Poderão participar as 190 companhias listadas no Novo Mercado, e as manifestações deverão ser apresentadas no período de 01/04 a 30/04/2025.
Se um bloco não for rejeitado por um terço das companhias listadas no segmento, ele é aprovado.
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