Empresas

Entenda a corrida da distribuição de dividendos antes da nova tributação de IR

Empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para formalizar a distribuição de lucros e manter a isenção antes da nova tributação dos dividendos

Com ISTOÉ Dinheiro

A ISTOÉ Dinheiro é uma plataforma de informação sobre economia, negócios, finanças, tecnologia e investimentos.

A reta final de 2025 tem gerado uma corrida entre empresários, investidores e quem recebe lucros de empresas no Brasil. Isso porque este é o último ano em que ainda será possível realizar a distribuição de dividendos sem pagar imposto sobre esses valores, caso tudo seja formalizado dentro do prazo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras da reforma do IR que mudam de forma significativa a tributação desses rendimentos, como os dividendos.

+ Reforma do IR: entenda a taxação de 10% sobre dividendos e quem vai pagar

Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que trouxe alterações importantes no Imposto de Renda da Pessoa Física, inclusive a volta da tributação sobre lucros e dividendos, algo que não ocorria no Brasil há décadas.

Com essas mudanças, lucros e dividendos que hoje são isentos passarão a ter imposto quando distribuídos a partir de 2026, mas há um período de transição que ainda protege os resultados já apurados em 2025, desde que as empresas formalizem a distribuição dentro do prazo legal.

O que muda na distribuição de dividendos

A regra principal é simples de entender: lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil que superarem R$ 50 mil em um mesmo mês ficarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, a partir de 2026.

Esse valor de R$ 50 mil funciona como um gatilho mensal. Se o beneficiário receber até esse limite, não há imposto sobre esse pagamento naquele mês. Se ultrapassar, a empresa retém 10% de todo o valor pago naquele mês como Imposto de Renda Retido na Fonte sobre dividendos.

Diante dessa mudança, empresas de todos os portes passaram a acelerar a aprovação e o registro das deliberações societárias ainda em 2025. O registro correto dessas atas facilita a fiscalização e garante que os lucros apurados até o fim deste ano permaneçam isentos de imposto, mesmo que o pagamento ocorra apenas nos anos seguintes.

Resumo da nova regra:

  • Lucros apurados em 2025 podem ser distribuídos sem impostos se a deliberação for aprovada até 31 de dezembro de 2025
  • O pagamento desses lucros pode ocorrer em 2026, 2027 ou 2028 e ainda assim manter a isenção
  • A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês por beneficiário serão tributados em 10% na fonte
  • Sem a formalização societária até o fim de 2025, a tributação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026
  • A retenção funciona como imposto antecipado e será ajustada na declaração anual do IRPF

Condição para manter a isenção de dividendos

É nesse ponto que entra a principal atenção das empresas. Os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 podem continuar isentos de tributação mesmo se forem pagos depois de 2025, desde que a deliberação societária que decide essa distribuição esteja formalmente aprovada e registrada até 31 de dezembro de 2025.

Isso significa que a simples existência de lucro apurado em 2025 não é suficiente. É necessário que os sócios ou administradores tomem uma decisão formal, geralmente por meio de ata de assembleia ou reunião, registrada nos livros societários e arquivada na junta comercial, autorizando a distribuição desses valores.

Para usar um exemplo prático, se a empresa apurar um lucro de R$ 1 milhão até o final de 2025, esse valor pode ser distribuído com isenção mesmo se o pagamento ocorrer em 2026, 2027 ou até 2028, desde que a aprovação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento respeite o que foi deliberado.

“As empresas precisam formalizar ainda em 2025 a aprovação da distribuição dos lucros já apurados. Sem essa formalização, os valores estarão sujeitos à nova regra e perderão a isenção”, explica a coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG.

Qual o prazo final?

O prazo que vale para essa formalização é até o último dia de 2025, ou seja, 31 de dezembro de 2025. Empresas e grupos empresariais têm até essa data para realizar a reunião ou assembleia de sócios, aprovar a distribuição dos lucros apurados em 2025 e registrar a ata dessa reunião junto à Junta Comercial ou ao órgão competente.

Se uma empresa não tomar essas providências até o fim de 2025, qualquer distribuição de lucros referente a esse período será tributada a partir de 2026 conforme a nova regra de 10%.

Isso não significa que o pagamento em si precisa ser feito até dezembro de 2025. Os lucros podem ser pagos apenas depois, inclusive em 2026, 2027 ou 2028, e ainda assim manter a isenção, desde que a aprovação tenha sido feita dentro do prazo.

O que acontece a partir de 2026

Se a empresa perder o prazo ou optar por não formalizar a distribuição em 2025, cada pagamento de dividendos feito a partir de 1º de janeiro de 2026 será tributado conforme as novas regras.

Na prática, isso significa que os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por beneficiário serão tributados, e a empresa deverá reter 10% na fonte sobre o valor total.

Essa retenção funciona como um imposto antecipado, que será considerado na declaração anual do IRPF.

Além disso, a própria lei prevê a criação de um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo para altas rendas, que incide sobre o conjunto dos rendimentos anuais e pode impactar sócios que concentram grande parte de sua renda em dividendos.

*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

Quer analisar os seus investimentos em um só lugar? Baixe o APP B3! Mais tempo para você, mais inteligência para seus investimentos