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Entenda as mudanças na regulamentação das apostas esportivas

Receita das empresas serão taxadas em 18% e apostadores vão pagar 30% de Imposto de Renda sobre prêmio. Regras já estão em vigor, mas precisam passar pelo Congresso

Bola de futebol no centro com Doláres caindo sobre ela
dos 20 times que jogaram a série A do Brasileirão em 2022, 18 tinham patrocínio de empresas de aposta esportiva. Foto: Adobe Stock

Em mais uma ação para aumentar a arrecadação, o governo publicou nesta terça-feira, 25/07, uma Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país.

As empresas serão taxadas em 18% e os apostadores terão de pagar Imposto de Renda sobre os lucros que ultrapassarem a faixa de isenção, o valor de R$ 2.112. (veja mais abaixo).

A previsão inicial de ganhos pelo governo com a regulação das chamadas ‘bets’ é de R$ 2 bilhões por ano, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Essa previsão já consta no orçamento de 2024.

“A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa”, disse Haddad. No entanto, a medida tem potencial de arrecadação anual entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, após o “mercado estar totalmente regulado”, disse.

Ainda hoje será enviado ao Congresso um Projeto de Lei que trata da estrutura e dos processos para fiscalização das ´bets’. As regras gerais, entretanto, já estão em vigor. Contudo, poderão ser analisadas em até 120 dias pelos parlamentares para a MP não perder validade.

Entenda ponto a ponto como vão funcionar as regras para as apostas esportivas no país.

O que muda para as empresas de apostas?

As companhias de apostas passam a ser taxadas em 18% sobre o ‘Gross Gaming Revenue’. O GGR é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e Imposto de Renda sobre a premiação.

As taxas foram distribuídas assim:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% destinado a clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

Os 82% restantes são a receita das ‘bets’ para manter as operações.

Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, IR e contribuição para a seguridade social.

O que muda para os apostadores?

Os apostadores passam a ser taxados em 30% de Imposto de Renda sempre que ganharem prêmio acima da isenção de R$ 2.112.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, 70% dos prêmios das apostas esportivas serão isentos com a mudança.

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Qualquer pessoa pode fazer apostas esportivas?

Não. A medida provisória determinou que algumas pessoas ficam proibidas de participar de apostas esportivas. São elas:

  • menores de 18 anos;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • agente público que atue na fiscalização do setor no nível federal.

Nos dois últimos casos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.

Outros pontos da proposta

  • Prêmios não retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional;
  • Sócios e acionistas de ‘bets’ não podem atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas;
  • Eventos suspeitos de manipulação de resultados precisam ser reportados pelas companhias ao Ministério da Fazenda;
  • As ‘bets’ são obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos;
  • As empresas de apostas também ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos no Brasil;
  • Empresas sem autorização do governo ou que ofereçam serviço em desacordo com a lei serão punidas com multa de até 20% sobre a arrecadação.

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