Entenda o que muda com a reforma do imposto de renda e a isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Trabalhador poderá economizar até R$ 4 mil por ano em IR com novas regras; veja simulações
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Encaminhado em março pelo governo Lula, o projeto de reforma do Imposto de Renda foi aprovado pelo plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5). Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e se assinado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Como o novo teto de isenção, o governo aponta que 10 milhões de trabalhadores passam a ter isenção de IR, totalizando 15 milhões de isentos. Atualmente, quem ganha até dois salários mínimos, ou R$ 3.036, tem isenção de imposto.
Além da isenção para rendas de até R$ 5 mil, haverá redução de IR para ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. E a partir de R$ 7.351, nada muda, passam a incidir as alíquotas progressivas existentes atualmente de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Para compensação a isenção para um grupo maior de contribuintes, a reforma do IR prevê uma alíquota mínima de até 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil no ano, e a taxação de lucros e dividendos. O governo estima que o grupo que passará a pagar mais Imposto de Renda reúna apenas 141,4 mil brasileiros – ou 0,13% do total de contribuintes e 0,06% da população do país.
Veja os principais pontos da reforma do IR
- isenção de IR, a partir de janeiro de 2026, sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil
- redução de IR para rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350
- para contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350, nada muda; seguem pagando a alíquota mais alta de IR, de 27,5%
- alíquota de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% no máximo, para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano
- reforma passa a tributar, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil. Há a previsão de taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ou vindos do exterior. Ficam de fora da regra os pagamentos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes

No cálculo da tributação de investimentos não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).
Além desses títulos, o novo texto também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística.
Veja simulações de economia no bolso do trabalhador
O trabalhador que tem renda até R$ 5 mil por mês poderá economizar até R$ 4 mil por ano, ou quase um salário extra, com imposto de renda (IR) com as novas regras da reforma do IR.
A pedido de IstoÉ Dinheiro, a especialista em Direito Tributário Bárbara Guarinão, da Lewandowski Libertuci Advogados, fez uma simulação de quanto será a economia anual de acordo com as faixas de renda. Na economia anual, considera-se o 13º salário. Os valores são todos em reais. Veja abaixo:
| FAIXA DE RENDA | VALOR MENSAL DE IR ATUAL | VALOR MENSAL DE IR COM NOVAS REGRAS | ECONOMIA MENSAL | ECONOMIA ANUAL |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| R$ 2.000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| R$ 3.000 | 55,84 | 0,00 | 55,84 | 725,92 |
| R$ 4.000 | 224,51 | 0,00 | 224,51 | 2.918,63 |
| R$ 5.000 | 466,27 | 153,38 | 312,89 | 4.067,57 |
| R$ 6.000 | 741,27 | 561,52 | 179,75 | 2.336,75 |
| R$ 7.000 | 1.016,27 | 969,67 | 46,60 | 605,80 |
| R$ 7.250 | 1.085,02 | 1.071,70 | 13,32 | 173,16 |
| R$ 8.000 | 1.291,27 | 1.291,27 | 0,00 | 0,00 |
| R$ 9.000 | 1.566,27 | 1.566,27 | 0,00 | 0,00 |
| R$ 10.000 | 1.841,27 | 1.841,27 | 0,00 | 0,00 |
*Matéria originalmente publicada em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de B3 Bora Investir
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