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FGC: veja como recuperar dinheiro do Pleno, Master, Will Bank e Letsbank

Com liquidação do Banco Pleno, FGC terá que reembolsar mais 160 mil credores, com custo de R$ 4,9 bilhões

Com ISTOÉ Dinheiro

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Banco Central (BC) decretou a liquidação de mais uma instituição bancária na quarta-feira, 18, ligada ao conglomerado Master. Dessa vez foi a liquidação extra extrajudicial do Banco Pleno S.A. A medida inclui ainda a corretora Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., que também passa a se submeter ao regime especial de liquidação do BC.

Com isso, o Fundo terá que reembolsar mais 160 mil credores, com custo de R$ 4,9 bilhões. Somadas as liquidações do Banco Master, do Will Bank e do Lestbank, o FGC tem uma conta de mais de R$ 51 bilhões para arcar com pagamentos a credores das instituições liquidadas ligadas ao conglomerado Master.

  • Banco Master + LetsBank: 800 mil de clientes / R$ 40 bilhões em pagamentos
  • Will Bank: 6 milhões de clientes / R$ 6,3 bilhões em pagamentos (*estimado)
  • Banco Pleno: 160 mil clientes / R$ 4,9 bilhões em pagamentos (estimado)

A quantia exata e o número de clientes que receberão são divulgados apenas após a consolidação de informações, quando o administrador determinado pelo BC fecha a lista de clientes e valores. Por enquanto, ainda falta a confirmação dos números do Will Bank e agora do Banco Pleno.

O FGC reembolsa até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.

No caso de pessoas jurídicas, o pedido de garantia deve ser feito exclusivamente pelo site do FGC. Todas as etapas necessárias para solicitação foram disponibilizadas no site da FGC. Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, é enviado um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.

Como pedir o pagamento para pessoa física

Não há um prazo definido para ressarcimento dos clientes, porém o FGC divulga que as operações costumam demorar uma média de 30 a 60 dias após fechada a lista pelo liquidante. No caso do Banco Master, a liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, e os clientes começaram a ser reembolsados em 19 de janeiro.

O FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.

No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.

Etapa 1 – Baixe o app e faça seu cadastro

Etapa 2 – Solicite o pagamento de garantia

Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.

Após manifestar interesse no recebimento e assinar digitalmente o termo de solicitação, o valor a que o investidor tem direito será depositado na conta indicada em até dois dias úteis.

Pagamento a Pessoas Jurídicas (PJ)

Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.

Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.

São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

Como é calculado o valor reembolsado

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) funciona como um seguro para depositantes e investidores de instituições financeiras e bancárias em caso de liquidação, intervenção ou falência dessas instituições.

Espécie de seguro para os clientes em casos de falências de bancos, o FGC informa possuir um volume total de R$ 125 bilhões.

O FGC reembolsa até o valor limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.

Cada investidor receberá o saldo remanescente na conta, ou seja, o valor aportado mais os rendimentos até a data da liquidação do banco. “Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos”. O rendimento a ser considerado, segundo o FGC, será o valor registrado na contabilidade da instituição financeira para aquele ativo, ou seja, a taxa de emissão na curva do papel para a data da liquidação.

Será desconto do valor total da garantia a ser paga os impostos e/ou taxas devidos. “O valor do imposto retido será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira sob regime especial, caso o credor seja cliente direto, ou se for cliente indireto, pela corretora/distribuidora/outra IF, através da qual o credor tenha feito seu investimento. No prazo devido, a instituição financeira ou corretora/distribuidora/outra IF enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda”, informa o FGC.

Maior reembolso da história

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está desembolsando R$ 40 bilhões a 1,6 milhão de clientes do Master, o que coloca esse pagamento como o maior reembolso da história do Fundo.

Até então, o posto era ocupado pelo Banco Bamerindus, que levou a um total de R$ 3,7 bilhões em resgate em 1997, o equivalente a R$ 19,6 bilhões se corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo).

*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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