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Fraudes no INSS: veja como aderir a acordo para receber reembolso a partir de 24 de julho

O ressarcimento será em parcela única, na mesma conta de recebimento do benefício do INSS

Com ISTOÉ Dinheiro

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Aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos realizados nos pagamentos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal a partir de sexta-feira, 11. A adesão é necessária para obter a devolução dos valores sem precisar recorrer à Justiça.

Segundo os termos do acordo, o primeiro pagamento deve ocorrer para parte das vítimas já no dia 24 de julho. O ressarcimento será em parcela única, na mesma conta de recebimento do benefício do INSS.

O valor devolvido será atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país), desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.

Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações de descontos. Cerca de 3 milhões dos casos ficaram sem resposta das entidades associativas, e são assim já considerados indevidos.

Como aceitar o acordo do INSS

Vítimas da fraude no INSS que já reportaram pagamentos indevidos podem solicitar o reembolso através do aplicativo MEU INSS, disponível para download tanto nos sistemas Android como iOS.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Quando será feito o pagamento?

Os primeiros reembolsos ocorrerão em 24 de julho. O governo federal não divulgou ainda um calendário completo com os próximos. No entanto, os pagamentos seguirão a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.

Quem será ressarcido

Para aderir ao acordo e ter o dinheiro de volta, é necessário já ter reportado os descontos indevidos.

Desde o dia 14 de maio os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprovatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.

As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário deve devolver os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.

Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

Ainda posso contestar descontos indevidos no INSS?

Para ter direito ao reembolso, é necessário reportar descontos indevidos. O procedimento poderá ser feito até 14 de novembro de 2025. O governo federal afirmou ainda que poderá prorrogar o prazo caso haja necessidade.

Como contestar os descontos

Pelo aplicativo ou site Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou o siteMeu INSS;
  2. Caso ainda não possua, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF. A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br;
  3. Após fazer o login com seu CPF e senha, clique no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  4. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou ou não o débito;
  5. Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação.
  6. A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto.

Pelo telefone na Central 135

Também é possível confirmar se o desconto associativo foi autorizado ou não pela Central de Teleatendimento 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.

Presencialmente em agências dos Correios

Quem suspeita que pode ser vítima da fraude do INSS e não consegue atendimento por telefone ou internet também já pode se dirigir a uma agência dos Correios a partir do dia 30 de maio.

Nem todas as agências oferecerão o serviço. O atendimento estará disponível apenas nas mais de 5 mil agências próprias dos Correios — apesar da rede da empresa contar com quase 11 mil unidades, a maior parte delas é de franquias.00

Assim, antes de ir a uma agência, certifique-se que será atendimento nela. Veja o passo a passo:

  1. Confira se a agência próxima de você oferecerá o atendimento. Veja as agências inclusas na parceria neste link.
  2. Após se certificar que a agência tem atendimento, dirija-se a local. Leve um documento de indetificação com foto.
  3. O atendente dos Correios irá informar se houve algum valor desconto no benefício e para qual associação ele foi enviado.
  4. O beneficiário poderá então dizer se reconhece ou não a cobrança.
  5. Caso não tenha autorizado, poderá então pedir o reembolso.

Pessoas com dificuldade de locomoção poderão fazer o pedido através de um representante com procuração devidamente assinada e autenticada. Nestes casos, não será possível alterar nenhum dado cadastral — apenas fazer a consulta se houve desconto e sair com um protocolo.

Pedido de ressarcimento de beneficiários falecidos

O ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados do INSS que hoje são falecidos pode ser solicitado por seus herdeiros. O Instituto garante a devolução dos valores descontados de forma ilegal dos últimos cinco anos, portanto, há casos de beneficiários já falecidos e que tiveram esse débito ilegal feito em suas aposentadorias e pensões.

Nesse caso, a orientação é que o herdeiro legal ou inventariante procure o INSS por meio da central 135 ou da plataforma Meu INSS para agendar um comparecimento presencial em alguma agência e dar início a um processo administrativo.

Para isso, será necessário apresentar documentação da pessoa falecida (incluindo atestado de óbito), inventário ou documento que comprove quem está como herdeiro legal.

Como ocorreu a fraude no INSS

O golpe bilionário contra aposentados e pensionistas veio à público com a operação “Sem Desconto” da Polícia Federal, realizada no final do mês de abril de 2025 com apoio da Controladoria-Geral da União.

As investigações mostraram que um esquema fraudulento operava desde 2019. Servidores do INSS e entidades terceiras faziam descontos indevidos diretamente da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

Os valores eram subtraídos como taxas de sindicatos ou de pagamento de empréstimos consignados, que no entanto não foram contratados pelos beneficiários. Como eram quantias pequenas, muitas das vítmas não percebiam o desconto. Outras pensavam se tratar de taxas obrigatórias.

Somados, os valores encaminhados entre 2019 e 2024 para as entidades envolvidas chegaram a R$ 6,3 bilhões.

Uma auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) constatou que, em uma amostra de 1,3 mil aposentados, 90% não reconheciam as assinaturas para autorizar os descontos. Estima-se assim que a fraude envolveu uma quantia bilionária.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, afirmou que mais de 11 milhões de brasileiros já fizeram consulta aos canais do governo para saber se tiveram descontos ou não.

Segundo os dados atualizados na manhã de quinta-feira, 1,9 milhão identificaram descontos em seus benefícios e responderam à pergunta feita pelo INSS sobre se essa dedução foi autorizada ou não. Deste total, 1,87 milhão afirmaram que não deram aval ao desconto. O valor a ser devolvido já está próximo de R$ 1 bilhão.

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