Ainda não recebeu a restituição do IR 2025? Descubra se você caiu na malha fina
Cair na malha fiscal (“malha fina”) não significa necessariamente que sua declaração esteja errada

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A Receita Federal informou que 1,29 milhão de declarações do Imposto de Renda 2025 estão retidas em malha fina, o que corresponde a 2,8% do total dos contribuintes.
Desse total, 69,2% (894.580 declarações) referem-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% (360.018 declarações), com imposto a pagar e 2,9%( 37.759) com saldo zero, ou seja , nem a restituir nem a pagar.
Se você enviou a declaração do IR 2025, está contando com o recebimento de restituição e não entrou em nenhum dos lotes do ano, é grande a possibilidade de estar com alguma pendência com o Fisco.
Cair na malha fiscal (“malha fina”) não significa necessariamente que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida.
Os principais motivos de retenção em malha em 2025
- 32,6% – Deduções de despesas médicas não comprovadas
- 30,8% – Omissão de rendimentos dos titulares das declarações ou por seus dependentes
- 16,0% – Deduções de outras despesas não comprovadas
- 15,1% – Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras
No período de 17 de março a 23 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IR 2025, ano-base 2024.
Como saber se caí na malha fina
Para verificar a situação, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” , e depois “Extrato do Processamento”. O contribuinte também pode fazer a consulta pelo e-CAC.
No item “Pendências de Malha”, o contribuinte pode verificar se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida. Caso identifique alguma pendência, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações. Corrigindo o erro ou pendência, basta enviar uma declaração retificadora, pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo.
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