Imposto de renda

Como declarar BDRs no Imposto de Renda

Os BDRs devem ser informados na ficha Bens e Direitos; conheça os códigos para a declaração desses ativos

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipt) são produtos de renda variável que permitem aos investidores brasileiros acessar ativos listados em bolsas fora do Brasil, sem a necessidade de ter uma conta fora do país. São papéis negociados da mesma forma que as ações e em real. No entanto, é comum que surjam dúvidas em relação à tributação, principalmente na temporada de declaração do Imposto de Renda.

Afinal, é obrigatório declarar os investimentos em BRDs no IR?

Quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e tinha BDRs na carteira precisa informar ao fisco quais eram suas posições em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024. Veja quem é obrigado a declarar:

Quem é obrigado a declarar em 2025

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda

Caso se encaixe nas hipóteses acima e precise declarar os BDR no Imposto de Renda, você precisará:

  • Baixar e instalar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2024);
  • Acessar a ficha ‘Bens e Direitos’;
  • Incluir um novo bem
  • Selecionar o ‘Grupo 04 – Aplicações e Investimentos’;
  • Selecionar o código ’04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos’
  • Informar, no campo Discriminação, os dados do BDR, como código, nome da empresa, quantidade em carteira e corretora utilizada para a compra.

Cada BDR deve ser lançado individualmente.

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Como é feita a tributação sobre os BDRs?

Assim como nas ações, a tributação dos BDRs incide de acordo com o tipo de operação feita com ele. Para lucro com operações de mais de um dia, chamadas swing trade, a alíquota de IR é de 15%. Já no caso de Day Trade (compra e venda no mesmo dia), é de 20%.

O recolhimento deve ser feito quando sobre o ganho de capital mensalmente através da DARF. Também é importante lembrar que, diferentemente das ações, os BDRs não têm isenção de IR para operações inferiores a R$ 20 mil por mês.

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