Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023? Entenda com o Bora!
Apesar de não haver mais incidência do imposto no pagamento da pensão alimentícia, tanto quem paga como quem recebe os valores deve declará-los à Receita
Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento de pensão alimentícia não é mais tributado pelo Imposto de Renda. Porém, essa decisão não anula o fato de que o recebimento e o pagamento dos valores devem ser declarados no Imposto de Renda 2023.
Até o ano passado quem recebia pensão acima do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98 tinha que pagar o tributo todo mês. Para isso, precisava emitir um DARF no Carnê-Leão. Mas a partir deste ano essa operação deixa de ser necessária, pois os valores recebidos passam a ser isentos do imposto.
Afinal, quem precisa declarar pensão alimentícia?
Toda pessoa que paga ou recebe pensão alimentícia decidida pela Justiça ou baseada em escritura pública deve declarar os valores no IR 2023. Os dados do acordo ou decisão judicial precisam estar presentes na declaração.
No caso de quem recebe a pensão alimentícia, a obrigação vale para o titular ou dependente que receba a quantia.
Como faço para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Existem duas formas de declarar a pensão alimentícia, dependendo se o contribuinte paga ou recebe o valor. Entenda:
Passo a passo para quem recebe pensão alimentícia:
- Acesse a aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’;
- Clique em ‘Novo’ e selecione o código ‘28 – Pensão alimentícia’;
- Escolha o ‘Tipo de beneficiário’ da pensão, informe se ele é dependente ou titular da declaração e informe o nome;
- Em seguida, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão alimentícia e o valor recebido.
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Passo a passo para quem paga pensão alimentícia:
- Acesse a aba ‘Pagamentos efetuados’;
- Clique em ‘Novo’ e escolha o código que descreva a situação do pagamento;
- Por fim, acesse a aba ‘Alimentandos’ e preencha os dados, como nome, CPF e data de nascimento das pessoas para quem você pagou pensão alimentícia em 2022.
Como pedir restituição do IR de pensão alimentícia?
Para quem pagou imposto sobre pensão alimentícia entre os anos de 2018 e 2022, há a possibilidade de pedir restituição dos valores. A orientação da Receita Federal para reaver a quantia é que o contribuinte corrija as declarações nos anos em que foi tributado.
Para fazer as declarações retificadoras, deve-se usar os programas de cada ano, que estão disponíveis para download no site da Receita, no app para celular ou na plataforma e-CAC.
Após baixar o programa, acesse as declarações feitas. Retire os valores de pensão alimentícia de ‘Rendimentos Tributáveis’ e insira em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Com a retificação feita, o contribuinte pode ter duas possibilidades, segundo a Receita. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
Já se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que o contribuinte pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022, faça o pedido pelo Per/Dcomp online. Para os de 2022, instale o Per/Dcomp no seu computador.
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