Imposto de Renda 2026: quem pode ser declarado como dependente
Em 2026, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda já começou, e uma das dúvidas mais frequentes é sobre quem pode ser declarado como dependente.
IR 2026: veja prazos, tabela, limites para deduções e quem é obrigado a declarar
Em 2026, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. Além disso, todos os dependentes precisam ter CPF.
Quem pode ser declarado como dependente no IR?
Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais e avós
Podem ser declarados como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, no ano-calendário de 2025, tivessem recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 28.467,20. É importante destacar, no entanto, que esses rendimentos precisam ser declarados.