Imposto de renda

Imposto de renda: comprei ações antes de 2024 e não declarei. E agora?

Quem enviou a declaração de Imposto de Renda em 2023 e não informou a posse de ações deve fazer uma retificadora

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano vai até dia 30 de maio. Esse momento levanta dúvidas sobre como declarar corretamente todas as movimentações financeiras com ganho de capital. Uma delas é a compra e venda de ações na bolsa de valores. No caso em que o investidor fez essa compra antes de 2023 e não fez a declaração no momento adequado, como proceder a partir de agora?

A partir dessa dúvida, o Bora Investir conversou com dois especialistas em contabilidade para entender o que acontece quando o investidor comprou ações antes de 2024 e não declarou e o que ele pode fazer para reverter esse problema.

Verifique se você era obrigado a declarar

Se a compra das ações foi feita antes de 2024, o primeiro passo é verificar se, na época, o contribuinte preenchia os critérios de obrigatoriedade para a declaração do IR. É o que afirma o professor de contabilidade do Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (Unifamaz), André Charone Lopes. “Até 2022, qualquer pessoa que tivesse operações na bolsa de valores era obrigada a declarar independente do valor. Isso mudou em 2023. A Receita avançou devido ao crescimento de pequenos investidores e de jovens que investem valores menores, e até a popularização do investimento por meio digital”, afirmou.

Vale lembrar que, mesmo se você operou abaixo do valor da obrigatoriedade, mas estava obrigado a declarar por outros motivos, como o recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite, é necessário informar a posse das ações.

Fiz a declaração esqueci de informar as ações

Diante dessa situação, o professor explicou que é necessário fazer uma declaração retificadora. Ou seja, o investidor vai precisar fazer uma nova declaração, acrescentando os dados que faltaram.

A multa mínima a ser paga é de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do valor do imposto devido, levando em conta o tempo de atraso. “Então, melhor regularizar o quanto antes”.

Quando o erro na declaração de imposto de renda gera multa?

Para a consultora tributária Valquíria Fiuza, da Mazars, a cobrança de multa se aplica nos casos em que as ações tiveram um rendimento de capital e a tributação não foi efetuada. “Caso as ações tenham gerado ganhos e o respectivo tributo não tenha sido devidamente pago, o seu recolhimento em atraso (15% sobre o ganho) deve ser feito incorporando a Selic acumulada mais a multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%)”, afirmou.

Como declarar lucro ou prejuízo de ações?

Segundo Fiuza, o rendimento obtido com a negociação de ações deve ser detalhadamente incluído na Ficha de Bens e Direitos da declaração no IR. Basta o investidor escolher o campo de informações adicionais e informar dados como o ano de aquisição, o custo de aquisição e a corretora pela qual as ações foram adquiridas. “Da mesma forma, caso haja dependentes na declaração que também invistam na bolsa de valores, os investimentos deles devem ser declarados.”

Além disso, se houve venda com lucro, é necessário fazer o pagamento do imposto devido no mês seguinte, com a emissão da DARF.

“Nesse caso, vale lembrar que nas operações de compra e venda de ações, existe uma isenção para vendas de até R$ 20.000 dentro do mesmo mês. É fundamental destacar que essa isenção se refere à soma total das vendas e não ao lucro apurado. Por exemplo, se durante o mês de janeiro ocorreram vendas de ações no valor total de até R$ 20.000, o lucro obtido nessas operações será isento de imposto de renda. Entretanto, caso as vendas no mesmo mês ultrapassem esse limite, haverá a incidência do imposto sobre o lucro das operações, à alíquota de 15%. Por outro lado, para as operações de Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia), não existe qualquer isenção”.

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