Imposto de renda

IR 2023: Vendeu FII ou Fiagro com prejuízo em 2022? Declare à Receita Federal

Mesmo que não haja obrigatoriedade de declaração no IR, medida será benéfica para os anos seguintes, quando obtiver lucros nas vendas

Declarar no IR ou não as vendas de FII ou Fiagro quando elas registram prejuízo? Esse é o dilema que muitos investidores começam a viver em 2023, com a leva de mudanças no Imposto de Renda 2023 anunciadas pela Receita Federal.

Dentro das alterações de regras, que beneficia pequenos investidores, a simples compra de investimentos via B3 não gera a obrigatoriedade de declarar o imposto. Desta forma, ficam desobrigados aqueles que não tenham feito vendas com lucro tributável ou cujas vendas que não gerem imposto a pagar (o que inclui prejuízos e vendas de ações no valor de até R$ 20.000 em um único mês) não supere R$ 40 mil no ano.

A nova regra da Receita Federal contempla não apenas os FII, mas também investimentos como fundos do agronegócio (Fiagro) e de infraestrutura (Fi infra), ações, BDR, cotas de ETF e derivativos (opções e contratos futuros). O objetivo é atender especialmente os pequenos investidores ou quem está iniciando neste segmento da economia.

+ Leia mais: IRPF 2023 – Novas regras da Receita liberam investidores de declaração

Quem apenas comprou ativos na B3, se não atender aos demais itens referentes aos rendimentos recebidos no ano ou ao valor total do patrimônio (leia mais abaixo), não será obrigado a preencher a declaração.

No entanto, a recomendação é que o investidor faça a declaração das transações, mesmo que as vendas realizadas em 2022 tenham resultado em prejuízo e o total dessas vendas não supere R$ 40 mil no ano. Cabe a cada um optar por declarar ou não.

Por que declarar?

Prejuízos com a venda de FII e Fiagro podem ser compensados com lucros futuros oriundos da venda de cotas destes investimentos. Se um investidor vender cotas de um fundo com prejuízo será possível compensar essa perda obtendo lucro com a negociação em ano posterior. Essa perda pode ser usada como uma “reserva” para declaração posterior. Para isso, no entanto, é preciso que os prejuízos tenham sido declarados na declaração de ajuste anual do IR.

Por exemplo: se um investidor declarar hoje prejuízo de R$ 1 mil nas vendas de cotas de FII, no futuro ele só terá de pagar imposto quando o lucro superar esse valor. Não importa o intervalo de tempo entre a data do prejuízo e a de lucro, desde que as perdas tenham sido declaradas todos os anos.

Seguindo o mesmo exemplo do investidor que declarou perdas de R$ 1 mil nas vendas, se no ano seguinte ele apurar lucro de R$ 700 não pagará nada de imposto de renda e ainda terá a “reserva” de R$ 300,00 para declarações futuras.

Imposto de Renda (IR)

A partir de hoje, 15 de março, tem início o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. O prazo final é 31 de maio de 2023.

Confira abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023. Deve realizar a declaração o cidadão residente no Brasil que em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano (salário, aposentadoria, pensão e aluguel);
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (ex.: dividendos, rendimentos, juros sobre capital próprio etc.);
  • Possuía patrimônio maior do que R$ 300.000 em 31/12/2022;
  • Obteve lucro tributável com a venda de bens e direitos (incluindo operações em bolsa), em qualquer mês;
  • Realizou vendas em bolsa (ações, FII, Fiagro, FI Infra, ETF, BDR, derivativos etc.) superior a R$ 40 mil no acumulado do ano; ou
  • Registrou receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50.

Quem atender a qualquer um dos requisitos acima tem obrigação de entregar a declaração em 2023.

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