IR 2025: declaração pré-preenchida e por celular será liberada nesta terça
Também será liberado no dia 1º de abril o programa de preenchimento on-line e por dispositivos móveis da declaração de IR

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A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir desta semana. A Receita Federal já havia inserido parte dos dados de sua base nas declarações pré-preenchidos. No entanto, só a partir de terça-feira, 1º abril, todas as informações coletadas pelo Fisco serão preenchidas pelo próprio programa para quem optar por essa modalidade.
Também será liberado no dia 1º de abril o programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis do IR 2025 pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O prazo para declarar teve início em 17 de março e segue até 30 de maio. O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.
Para além de facilitar o trabalho do contribuinte — que terá apenas de conferir se as informações estão corretas –, a utilização da declaração pré-preenchida também dá preferência na fila para receber a restituição do Imposto de Renda.
Vale lembrar que para poder optar pela declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
A declaração pré-preenchida foi criada para facilitar e reduzir erros nas declarações de Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal recomenda que os contribuintes tenham em mãos seus documentos para conferir as informações.
Como usar a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2025
Para declarar seu Imposto de Renda, é preciso utilizar o programa para computador ou o aplicativo para celular e tablet. Ambos já estão disponíveis neste link.
Após logar na plataforma e iniciar a declaração, você poderá selecionar o uso do modelo pré-preenchido. Deverá então conferir as informações com seus documentos e demonstrativos financeiros, para garantir que não há nenhum erro. Adicione ainda as informações que não constarem na declaração.
Os dados já inseridos pela Receita Federal na plataforma foram:
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário
A partir de 1º de abril, também constarão nos modelos:
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos.
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Informações de previdência.
Qualquer dado fora desta lista deverá ser inserida manualmente pelo contribuinte em sua declaração do Imposto de Renda.
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.00
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