IR 2026: Receita anuncia hoje as regras para a declaração; saiba quem tem prioridade na restituição
Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição
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A Receita Federal anuncia nesta segunda-feira, 16, a partir das 10h, as novas regras do Imposto de Renda 2026. Acompanhe aqui. A expectativa é que o prazo para entrega da declaração comece nos próximos dias e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores. No ano passado, entrega começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.
IR 2026: envio da declaração começa neste mês; veja o que já se sabe e documentos necessários
Importante destacar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Quem é obrigado a declarar IR
No ano passado, as principais regras foram:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Vale lembrar também que para efeito de declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentos necessários para a declaração de Imposto de Renda
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.
Abaixo, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas a legislação prevê regras de priorização.
Se forem mantidas as regras do ano passado, terão prioridade para receber a restituição:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir