IR 2026: Receita prevê receber 44 milhões de declarações e 60% delas na opção pré-preenchida
Neste ano, o envio da pré-preenchida também começará na mesma data da abertura do envio da declaração no modelo tradicional
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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 16, as novas regras do Imposto de Renda 2026 (IR 2026), ano-base 2025, com a expectativa de receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, o Fisco recebeu 43,5 milhões dentro do prazo regulamentar.
O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira, 23 de março, às 8h da manhã, e se estenderá até 29 de maio, às 23h59. O programa do IR 2026 será liberado para download e preenchimento no dia 20 de março. Veja aqui as novas regras.
A Receita prevê que neste ano 60% do contribuintes utilizarão a pré-preenchida, modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição. No ano passado, 50,3% utilizaram a opção.
Neste ano, o envio da pré-preenchida também começará na mesma data da abertura do envio da declaração no modelo tradicional.

4 lotes de restituição
Neste ano, serão 4 em vez de 5 lotes. O primeiro lote de restituição será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Além das prioridades por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X – era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI – relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
ou XII – auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Multa
A multa por atraso na entrega ou não apresentação do documento terá valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir