IR 2026: saiba em que situações MEI também é obrigado a enviar a declaração
O MEI também precisa realizar a Dasn-Simei, que foca no faturamento da empresa
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O microempreendedor individual (MEI) que obteve rendimentos tributáveis como pessoa física acima de R$ 35.584 em 2025 deve entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até o dia 29 de maio.
Além da obrigação como pessoa física, o empreendedor precisa realizar a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que foca no faturamento da empresa e tem prazo final em 31 de maio.
Como calcular?
Para determinar se a declaração de pessoa física é obrigatória, o MEI deve separar o lucro isento do rendimento tributável. O cálculo é feito por meio da aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual, de acordo com o setor de atuação.
Seria assim: Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta (% abaixo) = Total do Rendimento Tributável.
- 32%: Prestação de serviços;
- 16%: Transporte de passageiros;
- 8%: Comércio, indústria e transporte de carga.
O valor que exceder esses percentuais, subtraídas as despesas comprovadas do negócio, é considerado rendimento tributável. Se o resultado superar R$ 35.584, o envio do formulário à Receita Federal torna-se mandatório.
Em resumo: tudo o que o empresário faz de retirada da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”.
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 35.584, somente por isso já estará obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física.
Se este valor for menor ou igual a R$ 35.584, o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a realizar a declaração.
Declaração Anual (Dasn-Simei)
Diferente do Imposto de Renda, a Dasn-Simei é uma obrigação do CNPJ. O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso o teto tenha sido ultrapassado, o empreendedor deverá recolher tributos sobre o montante excedente.
“O não preenchimento da informação da Declaração Anual do MEI gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a uma situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
Como preencher a declaração do MEI?
- Acesse a página gov.br/mei e selecione a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- Insira o CNPJ. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
- Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir;
- Observação: nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que não houve rendimentos.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir