Imposto de renda

IR 2026: veja prazos, tabela, limites para deduções e quem é obrigado a declarar

Prazo de envio da declaração do IR começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. O programa do IR 2026 será liberado para download e preenchimento no dia 20 de março.

Entre as novidades do IR 2026 está a possibilidade de informar o nome social e também a raça e cor para titulares e dependentes, quatro lotes de restituição em vez de cinco, cashback automática para cerca de 4 milhões de pessoas que não são obrigadas a declarar e ampliação da declaração pré-preenchida.

Veja abaixo as principais regras e mudanças:

Cronograma e principais datas

  • 20/03: liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão
  • 23/03: início da entrega da declarações, tanto a tradicional quanto a pré-preenchida
  • 10/05: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do IR
  • 29/05: término do prazo para enviar a declaração sem multa

Calendário da restituição do IR

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Segundo a Receita, quem enviar a declaração até o dia 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição.

O Fisco estima que 80% das restituições serão pagas já nos dois primeiros lotes.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais; veja abaixo:

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco
  • Receita passa a exigir declaração de ganhos com apostas online nas seguintes situações: prêmios acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; e saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. 
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas; a Receita prevê que neste ano 60% do contribuintes utilizarão o modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição

Tabela para o cálculo do IR

Apesar da atualização da tabela mensal do IR, vale destacar que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil estabelecida pela reforma do Imposto de Renda e que entraram em vigor em 2026 só terá reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Ou seja, o trabalhador que ganha até R$ 5 mil pode ter que entregar a declaração neste ano, uma vez que se trata de ajuste anual dos ganhos recebidos em 2025.

Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto de Renda devido é a seguinte:

Os limites de dedução não mudaram

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Cashback para contribuinte que não declarou

Entre as novidades anunciadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda.

O chamado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não tenham enviado a declaração, mas que tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O lote com os créditos será liberado no dia 15 de julho.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um programa piloto que garantirá a restituição para brasileiros que “têm direito a receber e nem sabe” e que muitas vezes acabam não enviando a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.

Para poder receber o cashback, porém, o contribuinte precisará ter chave Pix vinculada ao CPF, e ter restituição a receber de no máximo R$ 1 mil.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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