Não declarei meu Imposto de Renda. E agora?
A multa mínima para quem não entregou a declaração do Imposto de Renda é de R$ 165,74
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano terminou na sexta-feira, 30 de maio. Ainda é possível enviar a declaração, mas quem não entregou dentro do prazo agora deverá pagar a multa. Entenda!
Qual a multa para quem não fez a declaração?
Caso você não tenha feito a declaração ou enviado com atraso, há uma multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar a 20% do imposto devido.
Outras penalidades também podem incidir sobre o contribuinte, porque o CPF estará com uma pendência na Receita Federal, o que pode impedir o acesso a alguns benefícios e serviços, como acordos com bancos, aquisições e até financiamentos.
Quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda?
Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Restituições
Os lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
Como declarar?
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
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