Imposto de renda

Reforma do Imposto de Renda: veja faixas e alíquotas das novas tabelas em vigor a partir de 2026

Efeitos da reforma do IR só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o benefício;
  • Acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução
Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

*Agência Brasil

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