Como declarar investimentos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026
O detalhe que ainda derruba investidor: o IR incide só sobre os rendimentos do Tesouro Direto, não sobre o valor aplicado
Declarar títulos públicos no Imposto de Renda costuma ser um processo mais simples para o investidor, o motivo é que ativos que integram o amplo leque do Tesouro Direto já têm o imposto retido na fonte, não sendo necessário fazer um pagamento posterior de tributos. Resta apenas ao contribuinte declarar o valor dos rendimentos (lucros) recebidos. Ou seja, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos do investimento e não sobre o total investido.
Sonia Senhorini Rodrigues, sócia na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que a tributação do Tesouro Direto que incide sobre os lucros é cobrada no momento do resgate, de forma automática e na fonte. Esta tributação segue o formato de tabela regressiva (comum na renda fixa) com alíquotas que variam de 22,5% até 15%, a depender do prazo de aplicação.
Desta forma, quanto maior o tempo de aplicação, menor o imposto sobre os rendimentos, seguindo o modelo abaixo:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Além do imposto, Senhorini aponta que pode ocorrer cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que se aplica a resgates realizados em até 30 dias, também seguindo o formato de alíquota regressiva. A cobrança do IOF pode incidir desde 96% do rendimento no dia 1, reduzindo até 0% no dia 30.
Veja um exemplo hipotético de como funcionaria a cobrança de imposto sobre o rendimento e não o valor aplicado, considerando uma aplicação de R$ 10 mil.
Tesouro Selic 2029 | Selic + 0,1776% a.a. | investimento em 7/2/2023
- Até 180 dias | Resgate em 30/7/2023 | Rendimento R$ 445,01 | 22,5% – R$ 100,12 | Valor Líquido para resgate: R$ 10.344,54
- Entre 181 e 360 | Resgate em 28/1/2024 | Rendimento R$ 934,02 | 20% – R$ 186,80 | Valor Líquido para resgate: R$ 10.745,92
- Entre 360 e 720 | Resgate em 28/1/2025 | Rendimento R$ 2.003,90 | 17,5% – R$ 300,58 | Valor Líquido para resgate: R$ 11.698,35
- A partir de 720 | Resgate em 1/3/2029 | Rendimento R$ 6.799,24 | 15% – R$ 1.019,88 | Valor Líquido para resgate: R$ 15.837,71
Apesar da simplicidade do processo, muitas são as dúvidas que surgem entre investidores na hora de declarar estes títulos. Por este motivo, o Bora Investir preparou um guia completo para auxiliar o contribuinte a informar seus rendimentos com o Tesouro Direto. Veja a seguir:
Como declarar títulos do Tesouro Direto que eu tenho?
O primeiro passo, indicado por Senhorini, é o investidor procurar o Informe de Rendimentos que é enviado pelo banco ou corretora por meio da qual foi feita a aplicação no Tesouro Direto. Neste documento é possível encontrar todas as informações necessárias para declarar títulos públicos. Na maioria das vezes, as instituições já enviam este documento ao investidor via e-mail, mas também é possível encontrá-lo nos aplicativos.
Com este documento em mãos, o contribuinte precisa acessar o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no portal e-CAC da Receita Federal e seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar a aba Bens e Direitos e clicar em “Novo” para incluir um item;

- Na opção “Grupo” escolha a alternativa “04 – Aplicações e Investimentos”;
- No campo “Código”, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
- Indique a quem pertencem os títulos (Titular ou Dependente), o país (105 – Brasil) e o CNPJ da instituição financeira ;
Já no campo Discriminação, o investidor deve fazer um breve detalhamento com o nome da aplicação e instituição financeira onde o investimento foi realizado. Por exemplo, Tesouro IPCA 2029, feito na corretora Genial.
Por último, o contribuinte precisa preencher os valores que tinha do investimento em 31 de dezembro de 2024 e a posição deste em 31 de dezembro de 2025, conforme figura no seu informe de rendimentos.

Como declarar títulos do Tesouro Direto que eu vendi ou que venceram em 2025?
Em caso de venda ou vencimento do título, o informe de rendimentos indicará a redução do valor em relação ao ano anterior, em caso de resgate parcial, ou de zerar a posição (R$ 0) em 31 de dezembro de 2025.
Senhorini explica que neste caso, o investidor deve localizar o ativo na ficha de bens, informar a venda ou vencimento ocorrido em 2025 e atualizar a posição de acordo com os dados do informe fornecido pela instituição financeira.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, reforça que caso o ativo tenha sido adquirido, vendido ou tenha vencido ao longo de 2025, não será necessário incluir este na ficha de “Bens e Direitos”, mas o investidor precisará declarar os rendimentos líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Veja passo a passo
Mota lembra ainda que se os títulos públicos foram vendidos com lucro, o imposto já foi retido na fonte, restando apenas declarar os rendimentos recebidos.
O contribuinte precisará entrar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Nesta opção, selecionar o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Na sequência, informar o CNPJ da fonte pagadora (corretora/banco) e o valor líquido total recebido no ano, conforme o informe de rendimentos recebido.

Como declarar rendimentos recebidos dos títulos com pagamentos semestrais?
Muitos títulos públicos possuem pagamento de juros ou cupons semestrais, que também devem ser declarados no Imposto de Renda. Além disso, caso os títulos tenham gerado rendimentos no ano, seja por resgate antecipado ou vencimento, também precisam ser informados à Receita.
Senhorini indica este procedimento, semelhante ao item anterior:
- Acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Selecionar o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”
- Preencher o valor conforme apontado no Informe de Rendimentos.

Erros comuns ao declarar Tesouro Direto
Mota, da Confirp Contabilidade, destaca que é importante ter em mente que o imposto de renda de títulos do Tesouro Direto já é retido na fonte, desta forma o investidor não precisará pagar tributos novamente. Isso facilita bastante o processo e diminui os erros cometidos.
Apesar disso, há alguns deslizes comuns neste tipo de declaração que o contribuinte precisa ficar atento. Senhorini enumera: desconsiderar o informe de rendimentos, declarar os títulos pelo valor de mercado no extrato ao invés de utilizar o custo de aquisição.
Omitir rendimentos é outro problema recorrente, assim como não dar baixa após a venda ou vencimento. Os especialistas citam ainda que alguns investidores citam os rendimentos ou bens nos campos incorretos, se colocando no risco de cair na malha fina.