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INSS abre processo de devolução de descontos indevidos para herdeiros de vítimas; veja como pedir

Governo estima que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos indevidos no INSS

Com ISTOÉ Dinheiro

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Começa nesta quarta-feira, 19, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários do INSS já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades.

O governo estima que cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos indevidos de entidades associativas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mais de 3,7 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,54 bilhões. O governo estima, no entanto, que ainda existam 4,8 milhões de aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução. O prazo para pedir o reembolso foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.

Como pedir devolução dos descontos indevidos?

Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)

  • O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios
  • O valor será dividido entre todos os pensionistas

Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)

1º Passo: para que possa ser solicitada a devolação dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”. Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:

  • escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores
  • documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

2º Passo: havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

No Meu INSS:

  • vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • confira os descontos e marque se foram autorizados ou não
  • preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”
  • o valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros

Os pensionistas e herdeiros também podem solicitar ajuda pelo telefone 135.

*Matéria originalmente publicada em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de B3 Bora Investir

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