IPVA 2025: saiba quem tem direito à isenção e como pedir
Regras variam entre os estados; há casos de isenção para PCDs, pessoas que trabalham com carro e para veículos a combustíveis renováveis e alternativos
Quem é proprietário de veículo sabe que todos os anos precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor muda de acordo com a data de fabricação, o tipo do veículo, e o estado onde o proprietário mora, e é calculado sobre o valor venal seguindo a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Mas há casos em que é concedida a isenção do tributo e o proprietário não precisa arcar com este custo. A depender da regra de cada estado, veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação não pagam o IPVA. Quem tem veículos como forma de trabalho, como taxistas, ou pessoas portadoras de deficiência física e intelectual, moderada a grave, também têm direito à isenção do pagamento.
Estas isenções são uma forma de conceder benefícios para algumas classes de trabalhadores ou de grupos sociais. Recentemente, outra categoria entrou na lista dos isentos e alguns estados passaram a anular o tributo para veículos elétricos e híbridos, uma tentativa de estimular a venda e diminuir a poluição causada pela queima dos combustíveis fósseis.
Regras mudam entre estados
Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA abrange veículos com mais de 20 anos de fabricação. Para 2025, uma nova categoria de isentos entrou na lista do estado: a de veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como aqueles movidos a hidrogênio; híbridos com motor elétrico; motor a combustão flex movido a etanol; ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano.
A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota de imposto para esses veículos passa a ser de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.
Para os PCDs, quem pede isenção para veículo zero quilômetro não precisa pagar o IPVA até que saia o resultado do pedido, segundo a Sefaz-SP. Já para veículos usados, o IPVA do ano do pedido deverá ser pago e a isenção passa a contar a partir do ano seguinte.
No estado, a isenção para PCDs não vale para qualquer tipo de veículo. O benefício integral é dado para aqueles com valor venal abaixo de R$ 70 mil. Se o valor estiver entre R$70 mil e R$120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que excedeu R$ 70 mil. Veículos acima de R$ 120 mil devem pagar o IPVA sobre o valor venal total.
No Rio de Janeiro, a isenção vale para veículos com 15 anos ou mais de fabricação. O estado também concede o benefício para quem é PCD ou trabalha com o carro. Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica têm imposto reduzido, de 0,5% do seu valor venal conforme a Tabela Fipe.
Em Minas, a isenção é para os PCDs e profissionais que trabalham com o veículo. O estado não oferece desoneração do tributo conforme o ano de fabricação e, entre as regras, permite isentar somente veículos com comprovado valor histórico. Por outro lado, o estado incluiu na lista de isentos os veículos recuperados de roubo ou que foram adquiridos em leilão do poder público.
Isenção de IPVA | |
UF | Ano de fabricação do carro |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
Como pedir a isenção do IPVA
Para saber se seu veículo é isento, basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e procurar as informações sobre o IPVA com os dados do Renavam e a placa do veículo.
Para portadores de deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais, o pedido precisa conter os dados do veículo em nome da pessoa com este quadro (ou de um representante legal) e um atestado que comprove a condição médica.
Em muitos estados, a isenção por idade é concedida automaticamente. Em outros casos de isenção, é preciso pedir o benefício por meio do Detran ou da Secretaria de Fazenda estadual.
As secretarias de estado estão alertando os contribuintes contra tentativas de golpe envolvendo o pagamento do IPVA. Por isso, busque as informações nas páginas oficiais do governo e evite links recebidos por e-mail, redes sociais, ou aplicativos de mensagens.
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