Notícias

IPVA 2025: saiba quem tem direito à isenção e como pedir

Regras variam entre os estados; há casos de isenção para PCDs, pessoas que trabalham com carro e para veículos a combustíveis renováveis e alternativos

Quem é proprietário de veículo sabe que todos os anos precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor muda de acordo com a data de fabricação, o tipo do veículo, e o estado onde o proprietário mora, e é calculado sobre o valor venal seguindo a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

IPVA 2025: saiba quanto deve custar o imposto do seu carro

Mas há casos em que é concedida a isenção do tributo e o proprietário não precisa arcar com este custo. A depender da regra de cada estado, veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação não pagam o IPVA. Quem tem veículos como forma de trabalho, como taxistas, ou pessoas portadoras de deficiência física e intelectual, moderada a grave, também têm direito à isenção do pagamento. 

Estas isenções são uma forma de conceder benefícios para algumas classes de trabalhadores ou de grupos sociais. Recentemente, outra categoria entrou na lista dos isentos e alguns estados passaram a anular o tributo para veículos elétricos e híbridos, uma tentativa de estimular a venda e diminuir a poluição causada pela queima dos combustíveis fósseis.

Regras mudam entre estados

Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA abrange veículos com mais de 20 anos de fabricação. Para 2025, uma nova categoria de isentos entrou na lista do estado: a de veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como aqueles movidos a hidrogênio; híbridos com motor elétrico; motor a combustão flex movido a etanol; ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano.

A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota de imposto para esses veículos passa a ser de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

Para os PCDs, quem pede isenção para veículo zero quilômetro não precisa pagar o IPVA até que saia o resultado do pedido, segundo a Sefaz-SP. Já para veículos usados, o IPVA do ano do pedido deverá ser pago e a isenção passa a contar a partir do ano seguinte. 

No estado, a isenção para PCDs não vale para qualquer tipo de veículo. O benefício integral é dado para aqueles com valor venal abaixo de R$ 70 mil. Se o valor estiver entre R$70 mil e R$120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que excedeu R$ 70 mil. Veículos acima de R$ 120 mil devem pagar o IPVA sobre o valor venal total.

No Rio de Janeiro, a isenção vale para veículos com 15 anos ou mais de fabricação. O estado também concede o benefício para quem é PCD ou trabalha com o carro. Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica têm imposto reduzido, de 0,5% do seu valor venal conforme a Tabela Fipe.

Em Minas, a isenção é para os PCDs e profissionais que trabalham com o veículo. O estado não oferece desoneração do tributo conforme o ano de fabricação e, entre as regras, permite isentar somente veículos com comprovado valor histórico. Por outro lado, o estado incluiu na lista de isentos os veículos recuperados de roubo ou que foram adquiridos em leilão do poder público. 

Isenção de IPVA
UFAno de fabricação do carro
Acre (AC)a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL)a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP)a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM)a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA)a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE)a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF)a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES)a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO)a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA)a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT)a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS)a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG)a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA)a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB)a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR)a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE)não isenta
Piauí (PI)a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ)a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN)a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS)a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO)a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR)a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC)a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP)a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE)a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO)a partir de 30 anos de fabricação
Fonte: Autoesporte/Globo

Como pedir a isenção do IPVA

Para saber se seu veículo é isento, basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e procurar as informações sobre o IPVA com os dados do Renavam e a placa do veículo. 

Para portadores de deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais, o pedido precisa conter os dados do veículo em nome da pessoa com este quadro (ou de um representante legal) e um atestado que comprove a condição médica. 

Em muitos estados, a isenção por idade é concedida automaticamente. Em outros casos de isenção, é preciso pedir o benefício por meio do Detran ou da Secretaria de Fazenda estadual.

As secretarias de estado estão alertando os contribuintes contra tentativas de golpe envolvendo o pagamento do IPVA. Por isso, busque as informações nas páginas oficiais do governo e evite links recebidos por e-mail, redes sociais, ou aplicativos de mensagens.

Para conhecer mais sobre finanças pessoais e investimentos, confira os conteúdos gratuitos na Plataforma de Cursos da B3. Se já é investidor e quer analisar todos os seus investimentos, gratuitamente, em um só lugar, acesse a Área do Investidor.