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Letra de Crédito Verde (LCV): entenda o projeto que cria novo título isento de IR. Texto ainda precisa passar pelo Congresso

Ativo de renda fixa é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, o Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que cria a Letra de Crédito Verde (LCV). Esse título de renda fixa terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais.

Ou seja, a LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas, bem como o desenvolvimento sustentável do país.

O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. Assim, o novo título prevê isenção de Imposto de Renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.

Como deve funcionar a Letra de Crédito Verde

Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Então, caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV. O CMN poed estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate dos títulos.

Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta tem potencial para aumentar a oferta de recursos para projetos e empresas verdes.

“Poupadores demandarão LCVs e as instituições financeiras terão incentivos para conceder crédito para projetos comprometidos com a pauta ambiental, de forma a lastrearem a emissão daqueles títulos”, disse.

Próximos passos

Agora, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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