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Limite para financiamento de imóvel com uso do FGTS aumenta para R$ 2,25 milhões; veja novas regras

Agora, imóveis de até R$ 2,25 milhões podem ser comprados usando os recursos do FGTS

Com ISTOÉ Dinheiro

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O governo federal anunciou na manhã desta sexta-feira (10) mudanças no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), programa que desde 1964 estabelece regras para facilitar o financiamento habitacional no país. Entre as mudanças, está a elevação do valor máximo de imóvel financiado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

Como usar o FGTS para comprar ou financiar casa própria?

Os contratos firmados no âmbito do SFH permitem aos compradores utilizar os recursos retidos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como entrada no financiamento.

Trata-se do segundo anúncio do governo federal sobre política habitacional na semana, já que na quinta-feira (9) uma portaria do Ministério das Cidades criou uma linha de financiamento para reformas da casa própria, com empréstimos entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. O novo crédito foi vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Estrutura de financiamento muda também para os bancos

Outro anúncio relevante nesta manhã foi a mudança na lógica de funcionamento do SFH. Com a nova regra, para cada valor que as instituições financeiras captarem na poupança e direcionarem ao crédito imobiliário, uma parcela equivalente será liberada para aplicação em outras modalidades de crédito com maior liberdade, por tempo determinado.

Anteriormente, os recursos do SFH advinham de 65% dos depósitos da poupança. O restante do dinheiro na caderneta era dividido entre depósitos compulsórios no Banco Central (20%) e outra parcela de apenas 15% que permanecia disponível para livre aplicação.

O Planalto afirma em nota que a mudança da estrutura do SFH tornou-se necessária conforme investidores diversificam mais seus investimentos, e o dinheiro que permanece na caderneta diminui.

“A modernização do SBPE é uma medida estrutural. Estamos tornando o uso da poupança mais eficiente, o que vai permitir que cada real depositado gere mais crédito, mais habitação e mais empregos. É uma transformação que prepara o país para um novo ciclo de crescimento com sustentabilidade e inclusão”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello.

O novo sistema entra em vigor totalmente apenas em janeiro de 2027. Até lá, fica valendo o direcionamento obrigatório de 65% dos recursos captados na poupança para operações de crédito habitacional. Como regra de transição, no entanto, o volume dos compulsórios no BC será reduzido para 15% e os 5% serão aplicados no novo regime.

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