Limite para financiamento de imóvel com uso do FGTS aumenta para R$ 2,25 milhões; veja novas regras
Agora, imóveis de até R$ 2,25 milhões podem ser comprados usando os recursos do FGTS

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O governo federal anunciou na manhã desta sexta-feira (10) mudanças no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), programa que desde 1964 estabelece regras para facilitar o financiamento habitacional no país. Entre as mudanças, está a elevação do valor máximo de imóvel financiado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
Os contratos firmados no âmbito do SFH permitem aos compradores utilizar os recursos retidos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como entrada no financiamento.
Trata-se do segundo anúncio do governo federal sobre política habitacional na semana, já que na quinta-feira (9) uma portaria do Ministério das Cidades criou uma linha de financiamento para reformas da casa própria, com empréstimos entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. O novo crédito foi vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Estrutura de financiamento muda também para os bancos
Outro anúncio relevante nesta manhã foi a mudança na lógica de funcionamento do SFH. Com a nova regra, para cada valor que as instituições financeiras captarem na poupança e direcionarem ao crédito imobiliário, uma parcela equivalente será liberada para aplicação em outras modalidades de crédito com maior liberdade, por tempo determinado.
Anteriormente, os recursos do SFH advinham de 65% dos depósitos da poupança. O restante do dinheiro na caderneta era dividido entre depósitos compulsórios no Banco Central (20%) e outra parcela de apenas 15% que permanecia disponível para livre aplicação.
O Planalto afirma em nota que a mudança da estrutura do SFH tornou-se necessária conforme investidores diversificam mais seus investimentos, e o dinheiro que permanece na caderneta diminui.
“A modernização do SBPE é uma medida estrutural. Estamos tornando o uso da poupança mais eficiente, o que vai permitir que cada real depositado gere mais crédito, mais habitação e mais empregos. É uma transformação que prepara o país para um novo ciclo de crescimento com sustentabilidade e inclusão”, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello.
O novo sistema entra em vigor totalmente apenas em janeiro de 2027. Até lá, fica valendo o direcionamento obrigatório de 65% dos recursos captados na poupança para operações de crédito habitacional. Como regra de transição, no entanto, o volume dos compulsórios no BC será reduzido para 15% e os 5% serão aplicados no novo regime.
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